Decreto-Lei1.971 de 30/11/1982Art. 4º - O servidor ou empregado das entidades de que trata a alínea a do § 1º do art. 1º, eleito, nomeado ou designado para cargo de direção de outra entidade, referida na mesma alínea, poderá optar por perceber, a título de honorários, importância equivalente:...