“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei10.684 de 30/05/2003
Art. 25, §11, II - o valor das aquisições não poderá ser superior ao que vier a ser fixado, por espécie de bem ou serviço, pela Secretaria da Receita Federal." (NR) " Art. 5º A - Ficam isentas da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS as receitas decorrentes da comercialização de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais ali instalados e consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA." "Art. 8º (...)...
- Lei44.984 de 31/12/1925
Art. 11, §3º, a - matricula pessoal (caderneta de empregado na vida do mar) 1$000...
- Lei2.249 de 26/06/1954
Art. 1º - O art. 22 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 , alterado pela Lei nº 599-A, de 26 de dezembro de 1948, passam a ter a seguinte redação: "Art. 22 . Uma vez que exceda de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a indenização a que tiver direito o acidentado, nos casos de incapacidade permanente, ou, na hipótese de morte, ou seus herdeiros beneficiários, a diferença será entregue imediatamente à instituição de previdência social a que êle pertencer. § 1º Recebida pela instituição de previdência a importância a que se refere êste artigo, será ela destinada a proporcionar a concessão de um acréscimo no benefíc...
- LeiLei 126-B de 21 de Novembro de 1892
Art. 6º, §3º, XVIII - E' autorisado o Poder Executivo a fixar o cambio pelo qual deve ser pago o juro de 6 % garantido á Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens, sobre o capital de 30:000$ por kilometro, empregado no prolongamento e ramaes da Estrada de Ferro de Paranaguá a Curytiba.
- Lei14.230 de 25/10/2021
Art. 2º, §2º - A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
- Lei10.667 de 14/05/2003
Art. 15 - Ficam criadas Gratificações Temporárias nos valores e quantitativos constantes do Anexo II desta Lei, denominadas Gratificação Temporária Sipam - GTS, devida a servidores requisitados ou designados pela Casa Civil da Presidência da República para desempenho de atividades no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - Sipam, sem prejuízo da remuneração integral relativa ao seu cargo ou emprego. (Vide Decreto nº 4.736, de 2003)...
- Lei13.315 de 20/07/2016
Art. 1º - O art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 60 . Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, limites e condições estabelecidos ...
- Lei5.737 de 22/11/1971
Art. 1º - O § 1º do artigo 5º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, que institui o cadastro permanente de admissões e dispensas de empregados, estabelece medidas contra o desemprego e de assistência aos desempregados e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º(...) § 1º A assistência a que se refere êste artigo será prestada pelas Delegacias Regionais do Trabalho e consistirá num auxílio em dinheiro, não excedente de 80% (oitenta por cento) do salário-mínimo local devido, até o prazo máximo de 6 (seis) meses, a partir do mês seguinte àquele a que corresponder o número de meses computados no cálculo da indenização ...