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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei13.844 de 18/06/2019

    Lei de Organização da Administração Federal

    Art. 68 - A Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) III - 3% (três por cento) ao Ministério do Desenvolvimento Regional; (...) § 4º A cota destinada ao Ministério do Desenvolvimento Regional será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na gestão da rede hidrometereológica nacional. (...)" (NR)...

    • organização
    • órgãos da república
    • ministérios
  • Lei2.244 de 23/06/1954

    Art. 1º - Os arts. 662 §§ 4º e 5º, 663 e § 1º, 685 e § 2º, 680 e parágrafo único, 693, e §§ 1º e 2º, ... (VETADO) ... 696 §§ 1º e 2º, 697, 699 e parágrafo único, 702 e §§ 1º e 2º, 708 e parágrafo único, 709 e parágrafo único, 774, 879 e parágrafo único, 883, 884 §§ 3º e 4º, 894 e §§ 1º e 2º, 896 e alíneas a e b e § 4º, 899 parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, a que se referem o Decreto-Iei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, e leis subsequentes, passam a ter a seguinte redação: "Art. 662 (...) § 4º - Recebida a contestação, o Presidente do Tribunal designará imediatamente relator, o qual, se houver necessidade de ouvir testemunhas ou de...

    • Lei6.182 de 11/12/1974

      Art. 7º, §2º - Os ocupantes de cargo ou emprego integrante da Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior que, na data da fixação da lotação de que trata este artigo, estiverem investidos em cargo de direção referido no artigo 16, poderão, ao término do mandato, atendidos os interesses da instituição, de acordo com o respectivo Plano de Trabalho permanecer no regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação integral e exclusiva ou regime de 40 (quarenta) horas semanais que estejam cumprindo no cargo de direção.

    • Lei6.906 de 11/05/1981

      Art. 2º, §1º - Para o cargo ou emprego de Técnico em Atividades Aeroespaciais, será exigido diploma de nível superior ou habilitação legal equivalente e, para o de Agente de Atividades Aeroespaciais, formação técnico-profissional a critério daquele Ministério, em articulação com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, conservado o respectivo regime jurídico, desde que o servidor logre aprovação em processo seletivo específico, mantida a mesma referência em que se encontra, exceto na hipótese prevista no § 2º deste artigo.

    • Lei4.625 de 31/12/1922

      Art. 1º - A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil é orçada em 82.859:055$, ouro, e 719.565:500$, papel, e a destinada á applicação especial em 14.727:265$, ouro, e 58.459:500$, papel, que serão realizadas com o producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio de 1923, sob os seguintes titulos: Ouro Papel 1. Direitos de importação para consumo - Decreto numero 3.617, de 19 de março de 1900, e LL. Ns. 1.144, de 30 de dezembro de 1903; 1.313, de 30 de dezembro de 1904; 1.452, de 30 de dezembro de 1905; 1.616, de 30 de dezembro de 1906; 1.838, de 31 de dezembro de 1907; 2.321, de 30 de dezembro de 1910; 2.524, de 31 de dezembro de 1...

    • Lei13.204 de 14/12/2015

      Art. 2º, a - entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;...

    • Lei10.720 de 19/08/2003

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 604.926.830,00 (seiscentos e quatro milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e trinta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

    • Lei12.058 de 13/10/2009

      Art. 17 - O art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 1º (...) III - aplicam-se também às aquisições no mercado interno ou importações de empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação. § 2º Apenas a pessoa jurídica habilitada pela Secretaria de Comércio Exterior poderá efetuar aquisições ou importações com suspensão na forma deste artigo. (...)" (NR)...