“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Decreto-Lei5.252 de 16/02/1943
Art. 10 - Os empregados do S.N.B.P. não são funcionários públicos, ficando submetidos ao regime que for estabelecidos no respectivo Regulamento.
- Decreto-Lei1.143 de 30/12/1970
Art. 1º, IX - Autorizar a venda de embarcações nacionais empregadas na navegação interior, de cabotagem e de longo curso;...
- Decreto-Lei3.326 de 03/06/1941
Art. 3º - A guarda e responsabilidade das malas nas linhas fluviais, lacustres, marítimas, terrestres e aéreas cabe: 1º, nos navios de guerra, aos comissários; 2º, nos paquetes e vapores brasileiros ou estrangeiros, aos comandantes ou aos seus prepostos, quando a bordo não houver representantes do Correio, especialmente encarregados desse serviço; 3º, nos navios mercantes a vela ou outras embarcações, aos respectivos capitães ou mestres; 4º, nos ônibus, caminhões ou outros veículos, aos contratantes, representantes ou prepostos de empresa ou firmas exploradoras do tráfego rodoviário, ou ao empregado postal, quando o veículo e...
- Decreto-Lei2.292 de 21/11/1986
Art. 6º, Parágrafo Único - O participante que deixar de ser empregado, ou administrador, da empresa, terá direito à sua quota-parte nas contribuições anteriormente realizadas, mediante a transferência dela para aplicação nos termos do artigo 2º ou para fundo de investimento PAIT de outra empresa a que se venha vincular.
- Decreto-Lei413 de 09/01/1969
Art. 6º - O devedor facultará ao credor a mais ampla fiscalização do emprego da quantia financiada, exibindo, inclusive os elementos que lhe forem exigidos.
- Decreto-Lei4.481 de 16/07/1942
Art. 7º, §1º - O aprendiz matriculado nos cursos do SENAI perceberá, do seu empregador, na base de dia de freqüência à Escola, remuneração igual a que vencer no trabalho normal do estabelecimento em que estiver empregado, qualquer que seja a modalidade de remuneração. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.576, de 1946)...
- Decreto-Lei6.361 de 22/03/1944
Art. 239, §8º - Os períodos de trabalho do pessoal da categoria c serão registrados em cadernetas especiais. que ficarão sempre em poder do empregado. de acôrdo com o modêlo aprovado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio".
- Decreto-Lei9.669 de 29/08/1946
Art. 18, IV - se o prédio fôr destinado a empregado do locador e rescindir-se o contrato de trabalho;...