Decreto-Lei704 de 24/07/1969Art. 2º - O caput e o item I do artigo 2º do Decreto-lei nº 564, de 1º de maio de 1969 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º São segurados obrigatórios do Plano Básico, à medida que se verificar sua implantação, na forma do artigo 9º, os empregados: I - do setor agrário da emprêsa agroindustrial;"...