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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei941 de 13/10/1969

    Art. 126, II - De estrangeiro empregado em missão diplomática ou repartição consular no Brasil, que contar mais de 10 (dez) anos de serviços ininterruptos.

  • Decreto-Lei477 de 26/02/1969

    Art. 3º - O processo sumário será realizado por um funcionário ou empregado do estabelecimento de ensino, designado por seu dirigente, que procederá às diligências convenientes e citará o infrator para, no prazo de quarenta e oito horas, apresentar defesa. Se houver mais de um infrator o prazo será comum e de noventa e seis horas.

  • Decreto-Lei2.318 de 30/12/1986

    Art. 4º, §2º - Na hipótese em que o número de empregados do estabelecimento seja superior a cem, no que exceder esse número o percentual fixado no parágrafo anterior reduz-se a um por cento.

  • Decreto-Lei209 de 27/02/1967

    Art. 36 - Aplicar-se-á à contraprova o mesmo método de análise empregado na análise condenatória, podendo, se houver anuência dos peritos, ser empregado outro.

  • Decreto-Lei155 de 10/02/1967

    Art. 27, §2º - Enquanto perdurar a cessão, o servidor só receberá a remuneração estabelecida para o empregado regido pela C.L.T. da categoria correspondente àquela para qual foi designado o servidor.

  • Decreto-Lei4.902 de 31/10/1942

    Art. 1º, §3º - Se o empregado tiver sido contratado pelo empregador há menos de seis meses do dia em que for convocado, o salário será calculado de acôrdo com a média mensal percebida no período do emprêgo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 5.612, de 1943).

  • Decreto-Lei7.967 de 18/09/1945

    Art. 61 - Compete aos serviços mencionados no art. 57, a fiscalização e proteção dos operários ou empregados agrícolas, quanto ao privilégio assegurado pelo Código Civil, arts. 759, parágrafo único , e 1.566, n.º VIII , obrigando o lavrador ou empregador rural a possuir, para sua escrituração agrícola, um livro de contas correntes, e a fornecer ao seu operário ou empregado agrícola, uma caderneta, aberta, numerada em tôdas as folhas, e escriturada pelo proprietário, seu representante ou preposto, depositário ou possuidor do prédio rural, tendo os lançamentos em ordem cronológica das parcelas de debito e crédito, e encerrada mensalmente, com a ...

  • Decreto-Lei152 de 10/02/1967

    Art. 20 - O vínculo entre os STBG S.A. e seus empregados continua a ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar trabalhista.