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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.523 de 03/02/1977

    Art. 2º, §1º - As atividades de nível médio, necessárias às Coordenadorias Especiais, serão atendidas por empregados contratados pelo INCRA na forma da legislação trabalhista.

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 152, IV - requerer ao juiz as medidas necessárias ao bom tratamento médico e hospitalar devido pelo empregador à vítima de acidentes do trabalho.

  • Decreto-Lei766 de 15/08/1969

    Art. 1º - É alterada a redação ao § 1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentando-se ao mesmo artigo, na redação dada pela Lei nº 5.562, de 12 de dezembro de 1968, dois parágrafo como segue: "§ 1º O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. (...) § 4º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabal...

  • Decreto-Lei1.608 de 18/09/1939

    Art. 432, I - empregar-se-ão goniómetros ou outros instrumentos de maior precisão;...

  • Decreto-Lei476 de 25/02/1969

    Art. 24 - É proibido sob as penas da Lei todo e qualquer processo de manipulação empregado para imitar ou fabricar artificialmente os vinhos, produtos derivados da uva e dos vinhos e vinagres.

  • Decreto-Lei7.513 de 02/05/1945

    Art. 1º - Passam a ser segurados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários os empregados da Ordem dos Advogados do Brasil e os de suas Seções nos Estados e no Distrito Federal.

  • Decreto-Lei9.576 de 12/08/1946

    Art. 1º, §2º, II - Ficam acrescidos no artigo 7º do mesmo Decreto-lei os dois parágrafos seguintes: § 1º O aprendiz matriculado nos cursos do SENAI perceberá, do seu empregador, na base de dia de freqüência à Escola, remuneração igual a que vencer no trabalho normal do estabelecimento em que estiver empregado, qualquer que seja a modalidade de remuneração.

  • Decreto-Lei256 de 28/02/1967

    Art. 24, §2º - Enquanto perdurar a cessão, o servidor só receberá a remuneração estabelecida para o empregado regido pela CLT, da categoria correspondente àquela para a qual fôr designado o servidor.