“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969
Art. 34, g - empregar tôdas as suas energias em benefício do serviço;...
- Decreto-Lei6.920 de 03/10/1944
Art. 4º - Além do salário da função, os empregados do I.N.P. só poderão perceber:...
- Decreto-Lei257 de 28/02/1967
Art. 6º, XI - Orienta os produtores, as indústrias de transformação ou beneficiamento, relativamente a processos empregados, podendo sugerir a adoção de novas técnicas;...
- Decreto-Lei3 de 27/01/1966
Art. 10 - Ao art. 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), acrescentem-se os seguintes parágrafos: "§ 3º Ocorrendo motivo relevante de interêsse para a segurança nacional, poderá a autoridade competente solicitar o afastamento do empregado do serviço ou do local de trabalho, sem que se configure a suspensão do contrato de trabalho." "§ 4º O afastamento a que se refere o parágrafo anterior será solicitado pela autoridade competente diretamente ao empregador, em representação fundamentada, com audiência da Procuradora Regional do Trabalho, que pr...
- Decreto-Lei8.917 de 26/01/1946
Art. 2º - Essa educação e instrução se fará na "Fundação Osório" criada pelo Decreto Legislativo nº 4.235, de 4 de Janeiro de 1921, cuja estruturação administrativa, estabelecida pelo Decreto nº 16.392, de 27-2-1924 , não é modificada pelo presente decreto-lei, mas que terá obrigatoriamente de manter, conjuntamente com a feição de colégio-lar, os cursos ginasial, doméstico e de secretariado.
- Decreto-Lei1.794 de 23/06/1980
Art. 1º, §1º, III - investidura em outro cargo, emprego ou função.
- Decreto-Lei9.797 de 09/09/1946
Art. 670 - Os Tribunais Regionais da 1ª e 2ª Regiões compõem-se de sete juizes, nomeados pelo Presidente da República, dos quais, dois serão representantes classistas, um dos empregadores e outro dos empregado.
- Decreto-Lei153 de 10/02/1967
Art. 11, §2º - Se, com a admissão de empregado na nova emprêsa, houver passagem de uma Instituição de Previdência para outra, esta será feita independentemente de transferência de contribuições realizadas e sem perda de quaisquer direitos.