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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei4.771 de 15/09/1965

    Art. 27, Parágrafo Único - Se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução. (Regulamento).

  • Lei13.975 de 07/01/2020

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - argilas para indústrias diversas; (...) V - rochas ornamentais e de revestimento; VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas. (...)" (NR)...

  • Lei5.173 de 27/10/1966

    Art. 25 - Os recursos da SUDAM sem destinação prevista em lei e as dotações globais que lhe sejam atribuídas serão empregados nos serviços e obras do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, de acôrdo com os programas de aplicação propostos pelo Superintendente e aprovados pelo Conselho Técnico.

  • Lei2.694 de 24/12/1955

    Art. 2º - São criados quinze cargos de juiz do Trabalho, presidente de Junta, quinze cargos de juiz substituto e trinta funções de vogais, sendo quinze para a representação de empregados e quinze para a de empregadores, para compor as Juntas a que se refere o Art. 1...

  • Lei6.128 de 06/11/1974

    Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , o seguinte parágrafo único: " Art. 566 - (...) Parágrafo único. Excluem-se da proibição constante deste artigo os empregados de sociedades de economia mista."...

  • Lei3.038 de 19/12/1956

    Art. 4º, Parágrafo Único - Os títulos da dívida pública do Estado de Santa Catarina, pertencentes à faculdade com a cláusula de inalienabilidade, continuarão a integrar seu patrimônio, sòmente podendo os juros ser empregados em conservação e melhoramento de imóveis ou em pesquisas ou cursos de aperfeiçoamento ou de extensão.

  • Lei14.340 de 18/05/2022

    Art. 2º, §2º - O acompanhamento psicológico ou o biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com a emissão, pelo menos, de um laudo inicial, que contenha a avaliação do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final, ao término do acompanhamento." (NR)...

  • Lei8.001 de 13/03/1990

    Art. 1º, §4º - A cota destinada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional será empregada na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na gestão da rede hidrometeorológica nacional. (Redação dada pela Lei nº 14.600, de 2023)...