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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei8.540 de 22/12/1992

    Art. 1º - A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com alterações nos seguintes dispositivos: (Vide ADIN 4395) "Art. 12 (...) V(...) a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 15, de 2017) b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral garimpo , em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio ...

    • Lei8.987 de 13/02/1995

      Lei das Concessões

      Art. 23-a - O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 . (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)...

      • concessão
      • permissão
      • serviço público
    • Lei13.103 de 02/03/2015

      Art. 6º - A Seção IV-A do Capítulo I do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " TÍTULO III (...) CAPÍTULO I (...) Seção IV-A do Serviço do Motorista Profissional empregado ‘ Art. 235-A Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado: I - de transporte rodoviário coletivo de passageiros; II - de transporte rodoviário de cargas.’ (NR) ‘ Art. 235-B São deveres do motorista profissional empregado: (...) III - r...

      • Lei10.833 de 29/12/2003

        Art. 37, §1º - A antecipação do pagamento da CPMF aplica-se a recursos financeiros não empregados exclusivamente, e por todo tempo de permanência no País, em ações ou contratos referenciados em ações ou índices de ações, negociados nos mercados referidos no caput ou em bolsa de mercadorias e de futuros, desde que na data do pagamento da contribuição estejam investidos nesses valores mobiliários.

      • Lei6.389 de 09/12/1976

        Art. 2º, §2º - Na hipótese do parágrafo anterior, se o salário percebido pelo empregado ultrapassar o valor da Referência que lhe foi aplicada, ser-lhe-á assegurada a diferença de salário, como vantagem pessoal, nominalmente identificável, na conformidade da legislação pertinente.

      • Lei4.589 de 11/12/1964

        Capítulo 2 - Do Departamento Nacional de Emprego e Salário...

        • Lei9.294 de 15/07/1996

          Lei Antifumo

          Art. 3º, §1º, V - não empregar imperativos que induzam diretamente ao consumo;...

          • Lei7.853 de 24/10/1989

            Lei dos Portadores de Necessidades Especiais

            Art. 8º, II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)...