JurisHand AI Logo
|

lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei13.587 de 02/01/2018

    Art. 8º - Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal , ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição , no que se refere às operações de crédito externas.

  • Lei9.625 de 07/04/1998

    Art. 22, VI - das atividades relacionadas à análise e à disseminação de estatísticas fiscais, da gestão do patrimônio de fundos e programas sociais e das diretrizes de política fiscal do governo federal; (Incluído pela Lei nº 13.327, de 2016) (Produção de efeito)...

  • Lei11.079 de 30/12/2004

    Licitação e contratação de parceria público-privada

    Art. 4º, IV - responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;...

    • parcerias ppp
    • processos licitatórios
    • colaboração setor privado
  • Lei9.311 de 24/10/1996

    Lei da CPMF

    Art. 5º, §3º - Na falta de retenção da contribuição, fica mantida, em caráter supletivo, a responsabilidade do contribuinte pelo seu pagamento.

    • Lei10.741 de 01/10/2003

      Estatuto do Idoso

      Art. 45, I - encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;...

      • Lei4.207 de 07/02/1963

        Art. 5º - Ficam extintos, quando vagarem, os cargos isolados de provimento efetivo de Auditor Fiscal PJ-1, Taquígrafo PJ-4 e Motorista Mecânico PJ-8.

      • Lei8.595 de 30/12/1992

        Art. 5º - Fica autorizada a introdução no Orçamento de Investimento das Companhias Docas das modificações introduzidas nesta Lei, em decorrência das alterações no Orçamento Fiscal.

      • Lei2.831 de 20/07/1956

        Art. 10 - São transformados em cargos isolados de provimento efetivo os atualmente em comissão de diretor geral da secretaria, diretores de serviço e auditor fiscal.