Art. 8º, §1º - Projetos Públicos são aqueles cuja infra-estrutura de irrigação é projetada, implantada e operada, direta ou indiretamente, sob a responsabilidade do Poder Público.
Art. 112, §6º - Unidade de Proteção Civil é a que tem a seu cargo, dentro de determinada área deresponsabilidade, a execução de atividades de defesa civil.
Art. 2º - A organização dos Serviços Auxiliares e atribuições e responsabilidades dos respectivos cargos e funções serão estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal.
Art. 3º, §1º - O transporte do ouro, ativo financeiro, para qualquer parte do território nacional, será acobertado exclusivamente por nota fiscal integrante da documentação fiscal mencionada.