Art. 13, §2º - Junto aos Conselhos Federal e Regionais funcionará um Conselho Fiscal, composto de três membros, efetivos e suplentes, eleitos dentre os seus membros.
Art. 5º, II - despesas com a realização em Brasília, em Junho de 1959, da 1ª Reunião Conjunta dos Conselhos Deliberativo, Diretor e Fiscal da Entidade;...
Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.
Art. 2º - A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta das dotações consignadas ao Tribunal Superior Eleitoral no Orçamento Fiscal da União.
Art. 5º - A implementação e a execução do SCPK são deresponsabilidade dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energia e da Fazenda, no que tange às suas competências específicas.
Art. 2º, XX - estabelecer as condições para o aproveitamento das substâncias minerais destinadas à realização de obras deresponsabilidade do poder público;...