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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei11.774 de 17/09/2008

    Art. 2º, §3º - Nas notas fiscais relativas à venda de que trata o caput deste artigo deverá constar a expressão "Venda de óleo combustível, tipo bunker, efetuada com Suspensão de PIS/Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente e do código fiscal do produto.

  • Lei12.260 de 21/06/2010

    Art. 2º - O Estado brasileiro reconhece sua responsabilidade pela destruição, no ano de 1964, da sede da UNE, localizada na Praia do Flamengo, nº 132, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e, em razão desse reconhecimento, decide indenizá-la.

  • Lei10.668 de 14/05/2003

    Art. 3º, II - o Conselho Fiscal, composto por três membros; e...

  • Lei2.492 de 21/05/1955

    Art. 11 - Incumbe à Divisão de Policia Marítima, Aérea e de Fronteiras superintender os serviços de policiamento marítimo, aéreo e de fronteiras em tudo quanto não colida com as atribuições fiscais e guarda dos ancoradouros, portos, cais, docas, praias e dependências internas e externas das Alfândegas e Mesas de Rendas, a cargo da corporação fiscal aduaneira, na forma da Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesmas de Rendas da República.

  • Lei7.146 de 23/11/1983

    Art. 2º, I - na categoria funcional de Inspetor de Café o atual Agente de Comercialização de Café que, em 31 de outubro de 1974, ocupava cargo efetivo ou emprego permanente de Fiscal Geral de Café, Fiscal de Comercialização de Café, Fiscal de Café, Classificador Provador de Café, Classificador de Café, Técnico de Comercialização de Café e Técnico de Armazenagem e Estocagem de Café ou que possua um dos cursos de nível superior de Administração Pública ou de<...

  • Lei6.946 de 17/09/1981

    Art. 4º, I - à capacidade jurídica e à regularidade fiscal;...

  • Lei3.674 de 02/12/1959

    Art. 1º, Parágrafo Único - Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Rio Grande do Sul.

  • Lei3.672 de 24/11/1959

    Art. 1º, Parágrafo Único - Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Rio Grande do Sul.