Art. 2º - A doação prevista nesta Lei é deresponsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério.
Art. 34, Parágrafo Único - O proprietário da habitação é o responsável pelas deficiências das condições de higiene, quando estas não forem deresponsabilidade do poder público ou do morador.
Art. 8º - Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infringência das disposições desta Lei acarretará, isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, as seguintes sanções administrativas:...
Art. 4º, V - promoção de ações educativas e de formação que possibilitem aos trabalhadores a reflexão e a consciência crítica a respeito da responsabilidade social, ética e ambiental;...
Art. 13 - Independentemente da concessão do registro pela autoridade competente, a observância dos eventuais direitos de propriedade intelectual protegidos no País é deresponsabilidade exclusiva do beneficiado.
Art. 15 - A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
Art. 8º, Parágrafo Único - O ônus da cessão de que trata o caput deste artigo será integralmente deresponsabilidade do Ministério dos Transportes e do DNIT, conforme o caso.