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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.219 de 15/05/1972

    Art. 11, Parágrafo Único - Consideram-se dividendos provenientes dos lucros auferidos na exportação de manufaturados, para os fins deste artigo, a percentagem dos dividendos remetida, igual aquela que o valor das exportações de produtos manufaturados representar sobre a receita total da onerosa no ano anterior à distribuição de tais dividendos.

  • Decreto-Lei1.338 de 23/07/1974

    Art. 9º, §4º - Excluem-se do disposto no parágrafo anterior os dividendos e bonificações em dinheiro recebidos de sociedades anônimas de capital aberto que tenham seus lucros tributados em razão de alíquotas reduzidas.

  • Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969

    Código de Processo Penal Militar

    Art. 117 - Ouvido o procurador-geral, que dará parecer no prazo de cinco dias, contados da data da vista, o Tribunal decidirá o conflito na primeira sessão, salvo se a instrução do feito depender de diligência. Remessa de cópias do acórdão...

    • Decreto-Lei157 de 31/12/1937

      Art. 55, Parágrafo Único - Das certidões de multa se extrairá uma cópia para a remessa aos contribuintes multados, como notificação.

    • Decreto-Lei1.637 de 06/10/1978

      Art. 1º, §2º - Constituem receitas do Banco Central do Brasil os resultados das operações por ele realizadas com os organismos financeiros internacionais, inclusive as parcelas distribuídas ao Brasil do lucro auferido em leilões de ouro realizados pelo Fundo Monetário Internacional.

    • Decreto-Lei1.349 de 24/10/1974

      Art. 7º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica ao valor do principal que tenha sido deduzido do lucro das empresas, a não ser que, de qualquer forma, tenha sido objeto de tributação e o imposto correspondente efetivamente pago.

    • Decreto-Lei1.679 de 13/03/1979

      Art. 2º, §1º - Para o efeito deste Decreto-lei, somente serão consideradas as empresas que, estatutariamente ou em decorrência de lei, destinem pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido de cada exercício à distribuição de dividendos.

    • Decreto-Lei368 de 19/12/1968

      Art. 1º, II - distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos;...