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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.682 de 07/05/1979

    Art. 3º, I - Artigo 1º: Art. 1º - A partir do exercício financeiro de 1979 o lucro da exploração da atividade de transporte rodoviário coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, estará sujeito ao imposto de renda à alíquota de seis por cento.

  • Decreto-Lei62 de 21/11/1966

    Art. 8º, §2º - Se o saldo final da conta "correção monetária do balanço" fôr devedor, poderá êle ser transferido, total ou parcialmente, para a conta de lucros e perdas do exercício.

  • Decreto-Lei1.621 de 13/04/1978

    Para os fins deste artigo somente serão consideradas as empresas que estatutariamente, ou em decorrência de lei, destinem, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido à distribuição de dividendos.

  • Decreto-Lei1.038 de 21/10/1969

    Art. 7º, §1º - Para efeito do inciso III dêste artigo, considera-se valor industrial e somatório das despesas diretas e indiretas das operações de lavra e beneficiamento, acrescidas das parcelas de lucro atribuídas às citadas operações.

  • Decreto-Lei1.381 de 23/12/1974

    Art. 9º, §2º - O lucro da empresa individual, apurado ao término de cada ano calendário, compreenderá:...

  • Decreto-Lei9.159 de 09/04/1946

    Art. 32 - Farão parte da Junta de Ajuste de Lucros, independentemente de nova nomeação, os membros da atual Junta de Ajuste de Lucros Extraordinários.

  • Decreto-Lei1.815 de 09/12/1980

    Art. 5º - A remessa de recursos em moeda estrangeira, para realização de despesa no exterior, de exclusiva competência do órgão central de programação financeira e constitui despesa o valor, em moeda nacional, decorrente de conversão á taxa cambial efetivamente utilizada na data da operação.

  • Decreto-Lei2.075 de 20/12/1983

    Art. 3º, §2º - A faculdade prevista no item Il deste artigo poderá, também, ser aplicada com relação aos lucros verificados em poder dos acionistas, decorrentes daquela valorização.