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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei37 de 18/11/1966

    Imposto de importação

    Art. 105, XV - constante de remessa postal internacional com falsa declaração de conteúdo;...

    • Decreto-Lei1.865 de 26/02/1981

      A renda mensal pela ocupação será de valor equivalente ao lucro líquido que estiver obtendo o proprietário ou possuidor pela utilização do imóvel, na extensão da área efetivamente ocupada.

    • Decreto-Lei254 de 28/02/1967

      Art. 107, Parágrafo Único - Lavrado o têrmo de depósito, a Delegacia providenciará a remessa da documentação respectiva ao Departamento Nacional da Propriedade Industrial, dentro de cinco dias, contados da data do referido têrmo.

    • Decreto-Lei1.124 de 08/09/1970

      Art. 4º, Parágrafo Único - As quantias recebidas em doação ou originadas de convênios mantidos com a Fundação MOBRAL, poderão ser excluídas da receite bruta operacional dos estabelecimentos para efeito de apuração do lucro tributável.

    • Decreto-Lei403 de 30/12/1968

      Art. 4º, §2º - Quando o beneficiário dos rendimentos fôr pessoa jurídica, o impôsto retido na fonte poderá ser deduzido do total do impôsto de renda devido em função do lucro apurado em balanço.

    • Decreto-Lei7.955 de 13/09/1945

      Art. 7º - O registro de que fala a alínea a do art. 5º, será efetivado mediante remessa, aos Conselhos Regionais, pela repartição local competente, da relação mensal dos diplomas no nela registrados.

    • Decreto-Lei1.721 de 03/12/1979

      Art. 1º - O artigo 1º e parágrafo único do Decreto-lei nº 1.158, de 16 de março de 1971, passam a vigorar com a redação seguinte: "Art. 1º - Até o exercício financeiro de 1985, inclusive, as empresas poderão excluir do lucro líquido do exercício, na determinação do lucro real, a parcela de lucro correspondente à exportação de produtos manufaturados nacionais, relacionados pelo Ministro da Fazenda, cuja penetração no mercado internacional convenha promover. Parágrafo único - O valor da exclusão do lucro, referida neste artigo, será determinado mediante a aplicação, sobre o lucro da exploração, ...

    • Decreto-Lei2.297 de 21/11/1986

      Art. 1º - Fica isento do imposto de renda o lucro imobiliário apurado, por pessoa física, na alienação de imóvel residencial que, nesta data, esteja financiado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, desde que atendidas as seguintes condições:...