“lei de remessa de lucros” em Legislação Federal
- Lei4.153 de 28/11/1962
Art. 15, b - os produtos do inciso 4 pagarão o impôsto com base no preço de venda do engarrafador que fica equiparado a fabricante para todos os efeitos desta lei, obedecidas as seguintes normas. 1) A remessa de aguardente para grossista, industriais e engarrafadores, quando feita em recipientes de capacidade superior a um litro, será acompanhada, independentemente do pagamento do impôsto, da guia de remessa, cujo modêlo será estabelecido pela Diretoria das Rendas Internas; 2) O talonário de guias a que se refere a nota anterior conterá quatro vias, destinando-se a primeira ao estabeleciment...
- Lei3.084 de 29/12/1956
Art. 3º - Os §§ 1º e 2º do art. 16, sendo-Ihe, suprimido o § 3º e o art. 17 da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 16 (...) § 1º O auto de infração será lavrado em duas vias, devendo a primeira dar entrada na Cofap, Coap ou Comap dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, entregando-se a segunda via mediante recibo ao autuado. § 2º O autuado, no prazo de dez dias, apresentará defesa prévia, juntando ou indicando as provas que tiver. Findo êsse prazo, com ou sem a defesa e a juntada ou indicação das provas, o processo será concluso ao presidente da Cofap, da Coap ou Comap, conforme o caso, para em 5 (ci...
- Lei5.659 de 08/06/1971
Art. 1º - Ao art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 , que dispõe sôbre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências, fica acrescentado mais um parágrafo, que será o 3º, com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 3º O disposto no item III não se aplicará às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais".
- Lei14.195 de 26/08/2021
Art. 45 - A nota comercial, valor mobiliário de que trata o inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , é título de crédito não conversível em ações, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, emitido exclusivamente sob a forma escritural por meio de instituições autorizadas a prestar o serviço de escrituração pela Comissão de Valores Mobiliários.
- Lei14.689 de 20/09/2023
Resolução de Empates no CARF
Art. 11 - O art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 13 (...) § 3º Para fins de interpretação, na forma do inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e de apuração do lucro tributável da pessoa jurídica que atua na multiplicação de sementes, os limites de dedutibilidade previstos no art. 74 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 , e no art. 12 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 ,...
- Lei3.979 de 31/12/1919
Art. 2º, §6º, XV - A providenciar sobre o funccionamento dos serviços da Bolsa de Mercadorias do Districto Federal, creada pelo decreto nº 8.249, de 22 de setembro de 1910 , especializando seus trabalhos em secções de uma ou mais mercadorias. Paragrapho unico. A Caixa de Liquidação, que funccionar annexa á Bolsa de Mercadorias, poderá realizar todas as operações inherentes a essa instituição, e o seu regulamento, que será submettido á approvação do Governo, deverá conter dispositivos que permittam reservar de seus lucros o quantum necessario para auxilio do custeio da Bolsa.
- Lei1.083 de 22/08/1860
Art. 1º, §8º - Só poderão fazer parte dos dividendos dos Bancos e Sociedades Anonymas de qualquer natureza os lucros liquidos provenientes de operações effectivamente concluídas no respectivo semestre.
- Lei8.696 de 26/08/1993
Art. 4º - Até 31 de outubro de 1993, além de redução em cinqüenta por cento das importâncias devidas a título de multa, quando referentes a fatos geradores anteriores a 1º de dezembro de 1992, poderá ser concedido ao contribuinte o parcelamento do crédito tributário relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e ao FINSOCIAL, inclusive com a dispensa dos honorários advocatícios devidos à Fazenda Nacional, quando o montante da contribuição exigida for objeto de processo judicial, e desde que o contribuinte cumpra as condições estabelecidas pela ...