Art. 2º, §4º, I - na educação infantil, de acordo com os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dessa etapa da educação básica e com as orientações pediátricas pertinentes quanto ao uso de tecnologias da informação e comunicação;...
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 419.300.000,00 (quatrocentos e dezenove milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 10.706.000,00 (dez milhões, setecentos e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 1º, VI - coordenar o processo de avaliação dos cursos de graduação, em conformidade com a legislação vigente;...
Art. 5º, §2º, III - ao fundo de liquidez.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.