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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei12.232 de 29/04/2010

    Art. 2º, §2º - Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1º deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.

    • Lei4.321 de 07/04/1964

      Art. 5º, a - as cédulas poderão ser impressas ou datilografadas e conterão apenas a designação da eleição e o nome do candidato;...

    • Lei8.977 de 06/01/1995

      Art. 41, IV - submeter o controle ou a direção da empresa a pessoas não qualificadas na forma desta Lei;...

    • Lei8.027 de 12/04/1990

      Art. 5º, III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;...

      • Lei498 de 28/11/1948

        Art. 63, §3º - O texto das cartas telegráficas não pode ser redigido em línguagem secreta. (Incluído pela Lei nº 1.882, de 1953) 3 - Telegramas de Imprensa: Taxa por telegrama até 10 palavras: Fr.

      • Lei12.035 de 01/10/2009

        Art. 13, §1º, X - mídia e imprensa credenciadas para os Jogos Rio 2016, inclusive transmissores de rádio e de televisão;...

      • Lei7.773 de 08/06/1989

        Art. 22 - Será permitida, na imprensa escrita, a divulgação, paga de propaganda, no espaço máximo a ser utilizado, por edição, para cada candidato, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide.

      • Lei6.383 de 07/12/1976

        Art. 4º, §3º, b - publicação simultânea, por duas vezes, no Diário Oficial da União, nos órgãos oficiais do Estado ou Território Federal e na imprensa local, onde houver, com intervalo mínimo de 8 (oito) e máximo de 15 (quinze) dias entre a primeira e a segunda.