“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.893 de 16/12/1981
Art. 1º, §5º, III - a empresa que houver encerrado sua atividade, desde que comprovada a existência de interesse econômico relevante. Art . 4º Ficam cancelados, arquivando-se os respectivos processos administrativos, os débitos de valor originário igual ou inferior a Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros):...
- Decreto-Lei1.691 de 02/08/1979
Art. 6º, §1º, IV - à Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos, 6% (seis por cento), em 1981, à conta do Fundo de que trata o artigo 14, da Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975 . (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.886, de 1981)...
- Decreto-Lei2.318 de 30/12/1986
Art. 3º - Para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a previdência social, o salário de contribuição não está sujeito ao limite de vinte vezes o salário mínimo, imposto pelo art. 4º da Lei nº 6.950, de 4 de novembro de 1981 .
- Decreto-Lei1.346 de 25/09/1974
Art. 10 - À COFIE e as instituições financeiras oficiais deverão articular-se quando o benefício fiscal de que trata o presente Decreto-lei for pleiteado por empresa que pretenda obter financiamento para investimentos com operações de fusão, incorporação ou associação de interesses.
- Decreto-Lei2.319 de 07/01/1987
Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a participar de sociedades a serem constituídas, sendo uma no Brasil para o exercício de atividades no campo aeroespacial e outra no exterior, objetivando a promoção e comercialização dos aviões AM-X.
- Decreto-Lei509 de 20/03/1969
Art. 21-b - As funções gerenciais e técnicas da ECT, em âmbito regional, serão exercidas exclusivamente por empregados do quadro de pessoal permanente da empresa. (Incluído pela Lei nº 12.490, de 2011)...
- Decreto-Lei2.011 de 18/01/1983
Art. 1º - Ficam isentos dos impostos de importação e sobre produtos industrializados as máquinas, equipamentos, instrumentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e acessórias, sem similar nacional, importados pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, para execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.
- Decreto-Lei157 de 31/12/1937
Art. 25, §1º - Para efetivar a inscrição de que trata êste artigo, os proprietários ou seus representantes legais são obrigados a preencher e entregar por via pessoal, ou postal sob registro, na séde da SD-RI uma ficha de inscrição para cada terreno situado no mesmo logradouro, pertencente ao mesmo proprietário e cuja área não tenha solução de continuidade, muito embora esteja convencionalmente dividida em lotes. O modelo impresso das fichas de inscrição será gratuitamente fornecido aos interessados.