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lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.144 de 09/03/1939

    Art. 11 - O Ajudante de Despachante não poderá, ser negociante, interessado ou empregado de estabelecimento ou empresa comercial; e identificará sua qualidade por meio de carteira profissional, expedida pela repartição junto à qual servir.

  • Decreto-Lei1.452 de 30/03/1976

    Art. 2º - Para os efeitos do artigo 1º, a empresa financiada utilizará, como crédito para pagamento das parcelas devidas no ano correspondente, o valor equivalente ao excesso de correção monetária apurado nos anos anteriores.

  • Decreto-Lei2.434 de 19/05/1988

    Art. 2º, III - de oitenta por cento, nas importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos para uso de importador, desde que se destinem a empresa de televisão e radiodifusão. (Vide Lei nº 7.988, de 1989)...

  • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

    Art. 40, §3º - Sendo várias as reclamações, e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, si se tratar de empregados de uma mesma empresa ou estabelecimento.

  • Decreto-Lei1.303 de 31/12/1973

    Art. 2º, §3º - Caso não se efetive a incorporação ou fusão no prazo fixado ficará a empresa sujeita ao recolhimento do imposto que tenha deixado de recolher em razão daquela autorização, acrescido de correção monetária e de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o imposto devido corrigido monetariamente.

  • Decreto-Lei7.967 de 18/09/1945

    Art. 44, §2º - Quando se tratar de emprêsas a que se referem os icinsos II e III do art. 40, o titular da licença obriga-se a apresentar ao órgão que a expediu, seis meses após a localização dos imigrantes, um relatório sôbre as condições de vida e de trabalho de cada grupo, ou do núcleo em que se estabelecerem Igual relatório será, prestado, anualmente, até que cessem as relações contratuais entre a empresa e o colono.

  • Decreto-Lei291 de 28/02/1967

    Art. 5º, a - a parte restante seja atendida com recursos da empresa;...

  • Decreto-Lei1.621 de 13/04/1978

    O conceito de pequena e média empresa, para efeito deste artigo, é aquele previsto no artigo 4º, § 2º, letras b e c do Decreto-lei nº 1.452, de 30 de março de 1976.