“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.397 de 21/12/1987
Art. 12, VI - o limite para aplicação em ações novas da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. ( Decreto-lei nº 1.376/74, art. 11, VI ) passará a ser de 0,5% (meio por cento);...
- Decreto-Lei2.324 de 30/03/1987
Art. 2º - A verificação de fraude na aplicação do artigo 1º impedirá a empresa de usufruir o benefício ali mencionado, além de sujeitá-la às penalidades previstas na legislação em vigor.
- Decreto-Lei326 de 08/05/1967
Art. 10, §1º - Quando se tratar de mercadoria cujo valor já tenha sido pago pelo adquirente, só será efetuada a apreensão se êste tiver tido notícia, em ato impresso ou escrito, da situação fiscal do devedor.
- Decreto-Lei1.582 de 17/11/1977
Art. 1º, Parágrafo Único, X - transporte de mercadorias e produtos acabados, realizado em veículo próprio, entre dois municípios adjacentes ou entre municípios integrantes de uma mesma Região Metropolitana estabelecida em lei, para atendimento das necessidades de fluxo e regularização de estoques de estabelecimentos de uma mesma empresa;...
- Decreto-Lei9.760 de 05/09/1946
Art. 72 - Os editais de convocação a concorrências serão obrigatoriamente afixados, pelo prazo mínimo de 15 dias, na estação arrecadadora da Fazenda Nacional com jurisdição na localidade do imóvel e, quando convier, em outras repartições federais, devendo, ainda, sempre que possível, ter ampla divulgação em órgão de imprensa oficial e por outros meios de publicidade.
- Decreto-Lei300 de 24/02/1938
Art. 46 - A fiscalização do papel de imprensa compete ao chefe da Secção de Isenção de Direitos, auxiliado por outros funcionários, designados pelo Inspetor da Alfândega, ou pelo Delegado Fiscal, onde não houver repartição aduaneira.
- Decreto-Lei401 de 30/12/1968
Art. 14, §3º - As pessoas física que explorarem as atividades mencionadas neste artigo poderão optar pela inclusão do rendimento na cédula G de sua declaração de rendimentos, dispensada a declaração de empresa individual.
- Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941
Lei das Contravenções Penais
Art. 57 - Divulgar, por meio de jornal ou outro impresso, de rádio, cinema, ou qualquer outra forma, ainda que disfarçadamente, anúncio, aviso ou resultado de extração de loteria, onde a circulação dos seus bilhetes não seria legal: Pena - multa, de um a dez contos de réis.
- contravenção penal
- prisão simples
- multa