“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.784 de 20/11/1940
Art. 2º - Em qualquer caso, a administração da empresa deverá ser constituida com maioria de brasileiros natos, ou a brasileiros natos deverão ser delegados todos os poderes de gerência.
- Decreto-Lei4.333 de 23/05/1942
Art. 3º - As notas de entrega ou conferência de mercadoria, de que cogita a Nota 3º ao art. 100 da Tabela anexa ao decreto-lei n. 4.274, de 17 de abril de 1942 , ficam isentas de selo se contiverem, impressa, a declaração de não valerem como recibo.
- Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940
Código Penal
Art. 360 - Ressalvada a legislação especial sobre os crimes contra a existência, a segurança e a integridade do Estado e contra a guarda e o emprego da economia popular, os crimes de imprensa e os de falência, os de responsabilidade do Presidente da República e dos Governadores ou Interventores, e os crimes militares, revogam-se as disposições em contrário.
- crime
- contravenção
- delito
- Decreto-Lei5.223 de 25/01/1943
Art. 8º, II - estabelecer, em outubro de cada ano, o plano de ação técnico-administrativo da empresa, a ser executado no ano vindouro;...
- Decreto-Lei2.365 de 27/10/1987
Art. 2º, Parágrafo Único, a - aos quadros e tabelas dos órgãos do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, alcançados pelo Decreto-lei nº 2.194, de 26 de dezembro de 1984 , e ao Departamento de Imprensa Nacional, que percebem a gratificação por produção suplementar, no percentual de 60% (sessenta por cento); (Redação dada pelo Decreto Lei nº 2.366, de 4.11.1987)...
- Decreto-Lei37 de 18/11/1966
Imposto de importação
Art. 116 - O devedor, inclusive o fiador, declarado remisso, é proibido de transacionar, a qualquer título, com repartição pública ou autárquica federal, empresa pública e sociedade de economia mista.
- Decreto-Lei265 de 28/02/1967
Art. 10, §1º - Da Cédula poderão constar outras condições da dívida ou obrigações da empresa ou do depositário, desde que não contrariem o disposto neste Decreto-lei e a natureza do título.
- Decreto-Lei3.832 de 18/11/1941
Art. 6º - As empresa a demais empregadores compreendidos no regime deste decreto-lei são obrigados a segurar seus empregado contra acidentes do trabalho no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.