JurisHand AI Logo
|

lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei10.884 de 17/06/2004

    Art. 2º - O art. 5º e o § 3º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (...)" (NR) "Art. 6º (...) § 3º A autorização para o porte de arma de fogo das ...

  • Lei8.132 de 26/12/1990

    Art. 1º - A Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Consideram-se: I - produtor, a empresa industrial que realiza a fabricação ou montagem de veículos automotores; II - distribuidor, a empresa comercial pertencente à respectiva categoria econômica, que realiza a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes novos, presta assistência técnica a esses produtos e exerce outras funções pertinentes à atividade; III - veículo automotor, de via terrestre, o automóvel, caminhão, ônibus, trator, motocicleta e similares; IV - im...

  • Lei13.360 de 17/11/2016

    Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 3º Os concessionários de serviços públicos de energia elétrica a depositarão mensalmente, até o dia quinze de cada mês seguinte ao de competência, as parcelas duodecimais de sua quota anual de reversão na conta-corrente a ser indicada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). § 4º O poder concedente definirá a destinação específica dos recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) aos fins estipulados neste arti...

  • Lei9.958 de 12/01/2000

    Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , passa a vigorar acrescida do seguinte Título VI-A: "TÍTULO VI-A DAS COMISSÕES de CONCILIAÇÃO PRÉVIA Art. 625-A As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter inte...

    • Lei11.051 de 29/12/2004

      Art. 15 - O art. 4º da Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º Ficam excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, as pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades: I - serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados; II - serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; III - serviços de manutenção e reparação de motocicletas, mo...

    • Lei6.154 de 04/12/1974

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes um crédito especial até o limite de Cr$ 138.678.600,00 (cento e trinta e oito milhões, seiscentos e setenta e oito mil e seiscentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a instalação e funcionamento da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT - e com o desenvolvimento dos seguintes projetos constantes do programa de trabalho da Rede Ferroviária Federal S.A.: 6701.1605.1003.001.03 - Construção e Instalação de Armazéns do Terminal Graneleiro de Curitiba 6701.1605.1003.004.00 - ...

    • Lei12.995 de 18/06/2014

      Art. 5º - A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 6º No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no caput , mediante cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e para fins de elisão da responsabilidade solidária prevista no inciso VI do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto d...

    • Lei7.691 de 15/12/1988

      Art. 8º - Os arts. 12, 13, 14 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 A realização de operações regidas por esta Lei, sem prévia autorização, sujeita os infratores às seguintes sanções, aplicáveis separada ou cumulativamente: I - no caso de que trata o art. 1º: a) multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios; b) proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; II - nos casos a que se refere o art. 7º: a) multa de até cem por cento das importâncias previstas...