JurisHand AI Logo
|

lei de imprensa” em Legislação Federal

  • Lei13.182 de 03/11/2015

    Art. 11 - A Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 10. Fica a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL autorizada a anuir com a repactuação, que venha a gerar benefícios potenciais à prestação do serviço público de distribuição de energia, de dívidas setoriais em moeda estrangeira, das empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para que seja convertida em moeda nacional, com remuneração mensal pela variação da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC e prazo máximo de cento e vinte meses considerando períodos de carência e de amortização. § 11....

  • Lei5.763 de 15/12/1971

    Art. 1º - Os artigos 2º e 3º da Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, que cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana , passam a vigorar com seguinte redação: "Art. 2º O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), será integrado dos seguintes membros: Ministro da Justiça, representante do Ministério das Relações Exteriores, representante do Conselho Federal de Cultura, representante do Ministério Público Federal, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Professor Catedrático de Direito Constitucional e Professor Catedrático de Direi...

  • Lei8.004 de 14/03/1990

    Art. 19 - O art. 31 do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 Vencida e não paga a dívida hipotecária, no todo ou em parte, o credor que houver preferido executá-la de acordo com este decreto-lei formalizará ao agente fiduciário a solicitação de execução da dívida, instruindo-a com os seguintes documentos: I - o título da dívida devidamente registrado; II - a indicação discriminada do valor das prestações e encargos não pagos; III - o demonstrativo do saldo devedor discriminando as parcelas relativas a principal, juros, multa e outros encargos cont...

  • Lei14.118 de 12/01/2021

    Art. 22 - O art. 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Promulgação partes vetadas) Art. 2º-A. A partir dede janeiro de 2020, a empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, ou no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, de que trata a Lei de ...

  • Lei9.314 de 14/11/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único, b - nulidade ex officio do alvará de autorização de pesquisa, após imposição de multa." "Art. 22 . A autorização de pesquisa será conferida nas seguintes condições, além das demais constantes deste Código: I - o título poderá ser objeto de cessão ou transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais exigidos. Os atos de cessão e transferência só terão validade depois de devidamente averbados no DNPM; II - é admitida a renúncia à autorização, sem prejuízo do cumprimento, pelo titular, das obrigações decorrentes deste Código, observado o disposto no inciso V deste ...

  • Lei7.262 de 03/12/1984

    Art. 1º - Os arts. 3º e 4º do Decreto-lei nº 29, de 14 de novembro de 1966 , alterado pelo Decreto-lei nº 106, de 16 de janeiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - A requisição e a compra de passagens aéreas, bem assim o pagamento de fretes aéreos, domésticos e internacionais, pelos órgãos e entidades da Administração Federal, suas subsidiárias e associadas e ainda as Fundações sob supervisão ministerial, só poderão ser efetuadas diretamente às empresas brasileiras transportadoras ou por intermédio de agências de turismo registradas na Em...

  • Lei15.075 de 26/12/2024

    Art. 5º - O art. 29 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) XIX - o prazo de vigência do contrato, com duração de 35 (trinta e cinco) anos, e as condições fixadas pela União para sua extinção e prorrogação; (...) § 1º O disposto no inciso XIX do caputdeste artigo aplica-se, inclusive, aos contratos de partilha de produção em curso na data da publicação desta Lei. § 2º O procedimento para a prorrogação dos contratos de partilha de produção em curso, quando houver decisão para isso, constará de aditiv...

  • Lei11.945 de 04/06/2009

    Art. 21 - O art. 16 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeitos). (Revogado pela Medida Provisória nº 1.094, de 2021) "Art. 16 Fica reduzida a zero, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2013, a alíquota do imposto de renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa por fonte situada no País a pessoa jurídica domiciliad...