“lei de imprensa” em Legislação Federal
- Lei11.598 de 03/12/2007
Art. 4º - Os órgãos e as entidades envolvidos no processo de registro e de legalização de empresas, no âmbito de suas competências, deverão manter à disposição dos usuários, de forma gratuita, por meio presencial e da internet, ficha cadastral simplificada, da qual constem os dados atualizados da empresa, bem como informações, orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou de inscrição, de alteração e de baixa de empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e de pessoas jurídicas e de licenciamento e de autorizações de funcionamento, de modo a fornecer ao usuário clareza quanto à...
- Lei7.404 de 12/11/1985
Créditos suplementares até o limite de Cr$3.500.500.000.000 (três trilhões, quinhentos bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para a consecução do seguinte programa de trabalho; Em Cr$1.000 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 5.550.000 0101 - Câmara dos Deputados 5.550.000 0101.01010014.030 - Ação Legislativa 2.100.000 0101.01010215.358 - Recuperação e Adaptação do Edifício - Sede e dos Anexos 1.500.000 0101.01010312.014 - Assistência Financeira a Entidades 700.000 0101.01014282.225 - Assistência Médica a Servidores 750.000 0101.01573165.230 - Unidades Habitacionais em Brasília 500.000 0200 - S...
- Lei14.689 de 20/09/2023
Resolução de Empates no CARF
Art. 8º, §1º - (...) III - poderá estabelecer a necessidade de conformação do contribuinte ou do responsável ao entendimento da administração tributária acerca de fatos geradores futuros ou não consumados. § 2º As reduções e concessões de que trata a alínea "a" do inciso I do § 1º deste artigo são limitadas ao desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) do crédito, com prazo máximo de quitação de 120 (cento e vinte) meses. (...) § 4º Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a redução máxima de que trata o § 2º deste art...
- Lei5.963 de 10/12/1973
Art. 1º - O artigo 1º, da Lei número 4.452, de 5 de novembro de 1964 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 6º Os óleos diesel e lubrificantes utilizados pelas embarcações nacionais ou afretadas com as prerrogativas de bandeira brasileira, que operam na navegação de cabotagem, fluvial e lacustre, ficam isentos do imposto de que trata esta lei. § 7º Somente poderão gozar do benefício previsto no parágrafo anterior as empresas de navegação brasileiras autorizadas a funcionar pela Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM - e que operem em linhas na navegação ...
- Lei14.697 de 11/10/2023
Art. 2º - O art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 6º O Poder Executivo fixará os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de protocolização junto ao Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB)....
- Lei7.174 de 14/12/1983
Art. 1º - O art. 5º do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966 , alterado pela Lei nº 5.469, de 8 de julho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os seus parágrafos: "Art. 5º - O Conselho Nacional de Turismo, presidido pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, terá a seguinte composição: Presidente da Empresa Brasileira de Turismo; Delegado do Ministério das Relações Exteriores; Delegado do Ministério dos Transportes; Delegado do Ministério da Aeronáutica; Delegado do Ministério da Fazenda; Delegado do Ministério da Agricultura; D...
- Lei14.002 de 22/05/2020
Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeito) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.094, de 2021) "Art. 16 Em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2022, a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exte...
- Lei12.431 de 24/06/2011
Art. 45 - O art. 16 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.094, de 2021) "Art. 16 Fica reduzida a 0 (zero), em relação aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de dezembro de 2016, a alíquota do imposto sobre a renda na fonte incidente nas operações de que trata o inciso V do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, na hipótese de pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, por fonte situada no País, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de...