“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei14.128 de 26/03/2021
Art. 7º - O art. 6º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º: "Art. 6º (...) § 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias. § 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do S...
- Lei1.345 de 09/02/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Mista dos Agricultores e Criadores de Itapipoca Limitada, da cidade de Itapipoca, sede do Município de Itapipoca, Estado do Ceará o terreno do domínio da União sito à Rua Fazendinha, nessa cidade, e adquirido a Anastácio Barroso Valente e sua mulher, Maria Amélia Barroso Valente Braga, pela soma de Cr$ 35.000.00 (trinta e cinco mil cruzeiros), conforme escritura pública de 9 de março de 1945, lavrada no livro nº 48, fls. 44, do 3º Cartório de Fortaleza, pelo tabelião Carloto Pergentino Maia.
- Lei1.486 de 06/12/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 17.190.000,00 (dezessete milhões cento e noventa mil cruzeiros), para regularização do auxílio concedido pelo Ministério da Fazenda de conformidade com o art. 48 do Código de Contabilidade da União , combinados com os arts. 240 e 241 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública , destinado ao pagamento dos salários devidos aos servidores dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará (S.N.A.P.P.) nos meses de abril a dezembro de
- Lei7.146 de 23/11/1983
Art. 2º, I - na categoria funcional de Inspetor de Café o atual Agente de Comercialização de Café que, em 31 de outubro de 1974, ocupava cargo efetivo ou emprego permanente de Fiscal Geral de Café, Fiscal de Comercialização de Café, Fiscal de Café, Classificador Provador de Café, Classificador de Café, Técnico de Comercialização de Café e Técnico de Armazenagem e Estocagem de Café ou que possua um dos cursos de nível superior de Administração Pública ou de Empresas, Agr...
- Lei8.374 de 30/12/1991
Art. 10 - A indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do seguro de que trata esta Lei, serão devidas por fundo de direito privado constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF, empresa pública de que trata o art. 37 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 , na forma que dispuser o CNSP. (Redação dada pela Lei nº 13.313, ...
- Lei6.441 de 01/09/1977
Art. 3º - O pagamento da indenização será feito por escritura pública, condicionado ao retorno da área de terreno de 130.379,35 m2 (cento e trinta mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) à situação anterior a 1º de fevereiro de 1966, data da Portaria MVOP-77166, e, por acordo das partes, satisfeita a remuneração contratual sobre o valor anterior da mesma remuneração na época, com a devida correção monetária, será integrada ao Patrimônio da União. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.609, de 1978)...
- Lei14.990 de 27/09/2024
Art. 8º - O art. 6º da Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º(...) Parágrafo único. Caberá ao órgão da administração pública federal direta responsável pela condução da política energética, entre outras competências, propor ao Conselho Nacional de Políticas Energéticas (CNPE): I - os parâmetros técnicos e econômicos para a elaboração dos fundamentos da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; e II - o plano de trabalho destinado à implementação, ao monitoramento e à avaliação dos instrumentos de que trata o art. 5º desta Lei." (NR)...
- Lei66 de 13/06/1935
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de dous mil e quinhentos contos de réis (2.500:000$000), para ultimação das obras já iniciadas na 7ª Região Militar, correndo as despesas por conta da operação de credito de que está o Governo autorizado, pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934 . Paragrapho unico. O alludido credito terá a duração de dous exercicios financeiros, nos termos do Regulamento Geral de Contabilidade Publica (arts. 40, 87, § 2º, 32, 89 e 93) .