“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei12.839 de 09/07/2013
Art. 11 - A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 3º-B e 21-D: "Art. 3º-B. Fica caracterizada a exclusão de responsabilidade do empreendedor, no caso de atraso na emissão do ato de outorga pela administração pública em relação à data prevista no edital de licitação de que tratam os incisos II e III do § 5º do art. 2º e o art. 3º-A, desde que cumpridos todos os prazos de responsabilidade do empreendedor." "Art. 21-D (VETADO).
- Lei10.803 de 11/12/2003
Lei da Trabalho Escravo
Art. 1º - O art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa A vigorar com A seguinte redação: " Art. 149 . Reduzir alguém A condição análoga à de escravo, quer submetendo-o A trabalhos forçados ou A jornada exaustiva, quer sujeitando-o A condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: Pena - reclusão, de dois A oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I - ...
- Lei9.619 de 02/04/1998
Art. 7º - O ressarcimento ao INSS, de que trata o art. 1º da Lei nº 9.482, de 13 de agosto de 1997 , bem assim o aumento do capital social do BASA, autorizado pelo art. 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.615-26, de 5 de março de 1998 , poderão ser efetuados com a utilização de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, instituído pelo art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , ouvidos previamente os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
- Lei14.199 de 02/09/2021
Art. 2º - A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa A vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único do art. 76 como § 1º: "Art. 68-A . A lavratura de procuração pública e A emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos." "Art. 69 (...) § 7º Para fins do disposto no caput deste artigo, o INSS poderá realizar recenseamento para atualização do cadastro dos beneficiários, abr...
- Lei8.046 de 15/06/1990
Art. 1º, I, j - uma área de terra situada no lugar denominado "Fazenda Ceres", em Lavras, Estado de Minas Gerais, medindo 1.383.350,00m2 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), com várias benfeitorias, incluindo prédios nela edificados, tudo conforme descrição feita na escritura pública de efetivação de transferência feita pela Igreja Presbiteriana do Brasil à União Federal, lavrada no Cartório do 2º Tabelião Ruy Rodarte no Livro 203-A, fls. 107v e 120v e, bem assim, na escritura pública de aditamento e ratificação de transferência, l...
- Lei12.983 de 02/06/2014
Art. 2º, §1º - Os recursos do Funcap serão transferidos diretamente aos fundos constituídos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios cujos objetos permitam a execução das ações a que se refere o art. 8º , após o reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública ou a identificação da ação como necessária à prevenção de desastre, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.
- Lei11.131 de 01/07/2005
Art. 10 - O art. 8º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º , com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 1º Excluem-se das vedações a que se refere o inciso II do caput deste artigo: I - a contratação de operações de crédito instituídas por programas federais, destinadas à modernização e ao aparelhamento da máquina administrativa dos Municípios; II - os empréstimos ou financiamentos em organismos financeiros multilaterais e em instituições de fomento e cooperação ligadas a governos ...
- Lei119 de 25/11/1935
Art. 2º - Só poderão ser contempladas instituições que se destinem a amparar os desvalidos ou enfermos, a maternidade e a infancia, estimular a educação eugenica, soccorrer as familias de prole numerosa, proteger a juventude contra toda exploração, bem como contra o abandono physico, moral e intelleetual ( art. 138, lettras a a e da Constituição Federal ), animar o desenvolvimento das scianeias, das artes, das lettras e da cultura em geral, proteger os objectos de interesse historico e o patrimonio artistico do Paiz e bem assim prestar assistencia ao trab...