“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei3.198 de 14/04/1941
Art. 3º, d - realizar a exploração comercial do Porto, arrecadando a receita de acordo com as tarifas e contratos vigentes, pagando as despesas feitas na conformidade das disposições em vigor, e praticando todos os atos necessários ao bom desempenho de suas atribuições;...
- Decreto-Lei311 de 02/03/1938
Art. 16, §3º - Entrando em vigor a nova definição do quadro territorial, só poderá este ser alterado por leis gerais quinquenais, promulgadas ao último ano de cada período para entrar em vigor a 1 de janeiro do ano imediato. A segunda destas revisões quinquenais só se dará se se houver realizado o recenseamento do Estado no segundo ano de período.
- Decreto-Lei299 de 28/02/1967
Art. 2º, §4º - Os candidatos aprovados em concurso, para a classe singular de Atendente P-1703 que estejam aguardando nomeação poderão ser aproveitados, no prazo de três anos a contar do início da vigência deste Decreto-lei, nas vagas existentes na série de classes de Auxiliar de Enfermagem, mediante a apresentação do certificado de conclusão do curso a que se refere o inciso I do artigo 4º.
- Decreto-Lei55 de 18/11/1966
Art. 6º, h - modificar, suspender ou suprimir exigências administrativas ou regulamentares com a finalidade de facilitar e estimular as atividades de turismo, baixando as normas necessárias;...
- Decreto-Lei9.662 de 28/08/1946
Art. 3º - As prestações de reembôlso e juros respectivos á taxa de seis porcento (6 %) ao ano serão deduzidos da subvenção anual concedida à Navegação Aérea Brasileira S. A. pelo Decreto-lei nº 6.748, de 29 de Julho de 1944 .
- Decreto-Lei3.347 de 12/06/1941
Art. 10, §2º - Ficam mantidas as averbações de prêmios de pecúlios em vigor na data da publicação do presente decreto-lei, as quais só serão canceladas à vista de comunicação expressa e nominal do IPASE, em conformidade com o estabelecido no art. 12.
- Decreto-Lei8.381 de 17/12/1945
Art. 2º - O limite de idade estabelecido no art. 7º do Decreto-lei número 8.159, de 3 de novembro de 1945 , será de 30 (trinta) anos, para oficiais que estiveram em serviço na Fôrça Expedicionária Brasileira, na Itália.
- Decreto-Lei4.081 de 03/02/1942
Art. 4º - "As Fichas de Inscrição" e os Boletins de Produção", devidamente preenchidos, serão devolvidos às repartições que os distribuíram até 30 do mês de abril de cada ano. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 5.241, de 1943)...