Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência (LBA) o material permanente especificado no Processo PR-nº 1.877-69 já cedido por empréstimo, há mais de cinco anos, a essa instituição.
Art. 1º, §2º - O parcelamento da taxa não será admitido quando seu valor for inferior ao maior valor de referência ( Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975 ) vigente no dia 1º de janeiro do ano correspondente.
Art. 20, II - Livro de vendas de títulos, em que lançarão as vendas feitas, com todas as condições, e característicos do título vendido.
Lei de Introdução ao Código de Processo Penal
Art. 8º - As perícias iniciadas antes de 1º de janeiro de 1942 prosseguirão de acordo com a legislação anterior.
Para as exposições e semanas ruralísticas promovidas pelo Ministério da Agricultura (...)100.000,00 S/c. 17 - Expedições Científicas 28 - Serviço de Proteção aos Índios...
Art. 2º - Fica elevado a dez por cento (10 %) o adicional de que trata o Decreto-lei nº 6.785, de 11 de Agôsto de 1944 , incidente sôbre as taxas do Impôsto de Consumo de bebidas ( alínea XIX, Tabela C, do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de Março de 1945 ).
Art. 2º, §2º - Nos portos de escala em que não haja alteração de tripulantes ou de passageiros, o Comandante ou seu preposto dará a Parte de Entrada de Saída, na Capitania dos Portos ou Órgão subordinado, na forma regulamentar em vigor, apresentando o Rol de Equipagem, o Manifesto de carga e o Diário de Navegação, a fim de nêles serem lançados os "Vistos". Havendo alteração de tripulantes ou de passageiros serão, quanto aos primeiros, efetuados os contratos ou distratos na forma regulamentar em vigor e, quanto aos segundos, apresentadas as listas de e...
Art. 5º - Passa a constituir o quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública o que nas tabelas anexas à Lei 4.813, de 25 de outubro de 1965 expressamente se referia à extinta Polícia do Distrito Federal, com as alterações do presente Decreto-lei e seu anexo. (Vide Lei nº 5.771, de 1971)...