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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.709 de 15/01/1946

    Art. 21, IV, c - estudar as condições de colheita e replantio;...

  • Decreto-Lei732 de 05/08/1969

    Art. 2º, §1º - As prestações mensais compreenderão o resgate do principal e juros máximos de 8% (oito por cento) ao ano.

  • Decreto-Lei9.798 de 09/09/1946

    Art. 5º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro do corrente ano.

  • Decreto-Lei138 de 02/02/1967

    Art. 1º - Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas autorizado, nas condições estabelecidas por êste Decreto-Lei, a destinar recursos orçamentários ou próprios para financiamentos a emprêsas e aquisições de equipamentos destinados à execução de obras e serviços de Engenharia Rural, visando ao aproveitamento econômico de emprêsas rurais situadas na área do Polígono das Sêcas.

  • Decreto-Lei8.851 de 24/01/1946

    Art. 3º - Na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Distrito Federal, assinar-se-á, de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 121.052 de 1945, o contrato de aforamento, com as cláusulas de que há isenção do foro que se calcular, enquanto o domínio útil do terreno aforado fizer parte do patrimônio da Federação das Bandeirantes do Brasil, e de que à mencionada Federação fica permitido hipotecar aquêle terreno, com as benfeitorias que nêle se fizerem, bem como arrendar ou alugar as partes do edifício que alí for construído, desnecessárias às...

  • Decreto-Lei5.236 de 09/02/1943

    Art. unico - O período de dois anos a que se referem os artigos 7º e 14 do decreto‑lei n. 1.237, de 2 de maio de 1939 , é contado a partir dede maio de 1941.

  • Decreto-Lei626 de 12/06/1969

    Art. 2º, §3º - Os débitos remanescentes, referentes a período de um ano ou ao mês de fevereiro de 1967, serão cancelados quando inferiores, respectivamente, a NCr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros novos) e NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos).

  • Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977

    Art. 4º, III - No preço de venda do fabricante ou importador serão computadas as despesas acessórias, inclusive as de transporte, bem como o custo do selo de controle de que trata o artigo 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 ;...