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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.510 de 27/12/1976

    Art. 18 - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e, excetuado o contido no artigo 17, seus efeitos se produzirão a partir do ano-base de 1977.

  • Decreto-Lei986 de 21/10/1969

    Art. 27 - Por motivos de ordem tecnológica e outros julgados procedentes, mediante prévia autorização do órgão competente, será permitido expor à venda alimento adicionado de aditivo não previsto no padrão de identidade e qualidade do alimento, por prazo não excedente de 1 (um) ano.

  • Decreto-Lei607 de 10/08/1938

    Art. 6º - Junto a cada uma das Câmaras do Conselho Superior de Tarifa funcionará um representante da Fazenda Pública, com as mesmas atribuições conferidas pelos decretos ns. 24.036 e 24.763 , de 26 de março e 14 de julho de 1934.

  • Decreto-Lei274 de 28/02/1967

    Art. 44 - As normas relativas aos concursos e ao plano de treinamento serão definidas em regulamento.

  • Decreto-Lei73 de 21/11/1966

    Art. 24-b, §1º, II - não poderá negar ou dificultar o acesso aos registros, aos livros, aos documentos e aos papéis de trabalho nem deixar de exibi-los ou fornecê-los à Susep. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)...

    • Decreto-Lei8.644 de 11/01/1946

      Art. 4º, VI - a comunicar ao Serviço de Isenção, nas Alfândegas, dentro de quinze (15) dias, as alterações que verificarem na emprêsa ou na sua representação.

    • Decreto-Lei1.801 de 18/08/1980

      Art. 6º - A SUNAMAM deverá propor, periodicamente, a revisão do percentual da arrecadação do AFRMM destinado ao armador nacional, de forma a ajustar a sua participação, de acordo com as variações da rentabilidade da frota nacional, tomando-se como origem a verificada a partir de 1968, e considerando as peculiaridades inerentes aos setores:...

    • Decreto-Lei1.969 de 25/11/1982

      Art. 2º, Parágrafo Único, b - nas bases previstas na Lei nº 5.539, de 27 de novembro de 1968 , e na Lei nº 6.182, de 11 de dezembro de 1974 , por ano de serviço prestado no regime durante a vigência das referidas Leis.