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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.950 de 14/07/1982

    Art. 11 - O caput do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.641, de 7 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: " Art. 1º Constitui rendimento tributável o lucro apurado por pessoa física em decorrência de alienação de imóveis efetuada no ano-base".

  • Decreto-Lei863 de 12/09/1969

    Art. 2º - As bolsas de estudo serão concedidas, por concurso, a acadêmicos de Medicina do sexo masculino que se encontrem cursando o quinto ou sexto ano, de Faculdade de Medicina Oficial ou reconhecida. (Redação dada pela Lei nº 5.731, de 1971)...

  • Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 15 - São internados em colônia agrícola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional, pelo prazo mínimo de um ano: (Regulamento)...

    • contravenção penal
    • prisão simples
    • multa
  • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

    Art. 6º - As Juntas serão compostas de:...

  • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

    Código de Minas

    Art. 10, V - as jazidas de águas subterrâneas.

    • Decreto-Lei870 de 12/09/1969

      Art. 2º - O valor da operação a que se refere o artigo 1º é de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares), a ser pago no prazo de 5 (cinco) anos, inclusive 2 (dois) anos de carência, em 6 (seis) prestações semestrais.

    • Decreto-Lei1.780 de 14/04/1980

      Art. 1º - A pessoa jurídica ou empresa individual, cuja receita bruta anual, inclusive a não operacional, seja igual ou inferior ao valor de 4.000 (quatro mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) fica isenta do imposto sobre a renda, nos termos deste Decreto-lei, a partir do exercício financeiro de 1983, ano-base de 1982. (Redação dada pelo Del. nº 1.973, de 1982) (Vide Decreto-lei nº 2.064, de 1983) (Vide Decreto-lei nº 2.065, de 1983)...

    • Decreto-Lei9.900 de 17/09/1946

      Art. 13 - No fim de cada ano financeiro, se as rendas auferidas pela Caixa Hipotecária de Liquidações não derem para cobrir os encargos decorrentes da execução do contrato a que se refere o artigo anterior, a diferença será atendida e classificada, dentro do respectivo exercício, à conta de crédito especialmente aberto ao Ministério da Fazenda para tal fim.