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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.346 de 12/06/1941

    Art. 11 - As penalidades a impor, de que trata o inciso 6º do art. 6º, são as seguintes:...

  • Decreto-Lei167 de 14/02/1967

    Art. 42 - Nas vendas a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril, quando efetuadas diretamente por produtores rurais ou por suas cooperativas; nos recebimentos, pelas cooperativas, de produtos da mesma natureza entregues pelos seus cooperados, e nas entregas de bens de produção ou de consumo, feitas pelas cooperativas aos seus associados poderá ser utilizada, como título de crédito, a nota promissória rural, nos têrmos deste Decreto-lei.

    • Decreto-Lei709 de 28/07/1969

      Art. 1º - O artigo 99, e seu parágrafo único da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 99 Aos maiores de dezesseis anos será permitida a obtenção de certificados de conclusão do curso ginasial, mediante a prestação de exames de madureza, após estudos realizados sem observância do regime escolar. Parágrafo único. Nas mesmas condições, permitir-se-á a obtenção do certificado de conclusão do curso colegial aos maiores de dezenove anos."...

    • Decreto-Lei2.164 de 19/09/1984

      Art. 11 - Os adquirentes de moradia própria com contratos que estabeleçam periodicidade de reajuste de prestações semestral ou anual, cujo último reajuste não ultrapasse a dezembro de 1984, poderão, até 30 de novembro deste ano, de acordo com as instruções que vierem a ser expedidas pelo BNH, exercer a opção de reajuste parcial das prestações com base em 80% (oitenta por cento) do salário-mínimo conjugada ou não com a mudança do sistema de amortização, inclusive com efeito retroativo à data do último reajuste.

    • Decreto-Lei1.693 de 30/08/1979

      Art. 1º - O artigo 127 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , alterado pelo Decreto-lei nº 1.603 de 22 de fevereiro de 1978 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 127 - O Adicional de Inatividade mencionado no artigo 110 é calculado mensalmente sobre os respectivos proventos e em função da soma do tempo de efetivo serviço com os acréscimos assegurados, na legislação em vigor, para esse fim, nas seguintes condições: 1 - 30% (trinta por cento) quando o tempo computado for de 35 (trinta e cinco) anos; 2 - 25% (vinte e cinco por cento) quando o tempo computado for ...

    • Decreto-Lei1.005 de 21/10/1969

      Art. 8º, a - as invenções de finalidade contrária às leis, à moral, à saúde, à segurança pública, aos cultos religiosos e aos sentimentos dignos de respeito e veneração;...

    • Decreto-Lei9.797 de 09/09/1946

      Art. 654, §6º - Aos Juízes do Trabalho alheios aos interesses profissionais são assegurados, após dois anos de exercício, as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimento, aplicando-se, no tocante à demissões, aos juizes do trabalho presidentes de Junta e juizes substitutos, o disposto no § 1.º, in fine, dêste artigo.

    • Decreto-Lei3.855 de 21/11/1941

      Art. 21, Parágrafo Único - Depois de cumpridas as exigências acima, as distilarias de álcool anidro, na utilização de canas de excesso, obedecerão aos planos anuais estabelecidos pela Comissão Executiva, para a defesa das safras.