“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.813 de 08/10/1942
Art. 3º, V - estudar as atuais condições de transporte nas regiões madeireiras e estabelecer um sistema de circulação da produção, tendo em vista as necessidades de economia e rapidez nos transportes;...
- Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969
Código de Processo Penal Militar
Art. 457, §8º - O curador ou advogado do acusado terá vista dos autos para examinar suas peças e apresentar, dentro do prazo de três dias, as razões de defesa. Dia e hora do julgamento...
- Decreto-Lei7.039 de 10/11/1944
Art. 18 - Nenhum oficial das armas poderá permanecer por mais de doze anos consecutivos na Capital Federal (inclusive Niterói e São Gonçalo), salvo aquele que, pela natureza do serviço ou de sua categoria, não possa servir em outras guarnições por falta de função inerente ao seu posto ou especialidade. Nas demais guarnições o tempo máximo de permanência será de dez anos consecutivos.
- Decreto-Lei1.540 de 14/04/1977
Art. 3º - No mesmo ano a que se refere o parágrafo único do artigo 1º, proceder-se-á a escolha dos delegados das Câmaras Municipais, observando-se as seguintes normas:...
- Decreto-Lei15 de 29/07/1966
Art. 6º - As Emprêsas que, comprovadamente concederem a seus empregados, no período de 1º de agôsto de 1966 a 1º de agôsto de 1967, aumentos salariais sem qualquer efeito de majoração nos preços das mercadorias e serviços por elas produzidos, terão a faculdade de pagar o impôsto de consumo, no mesmo período, com redução de 20% (vinte por cento), excluídos dessa redução os produtos classificados sob as alíquotas V e VII (fumo e bebidas) na vigente legislação do impôsto de consumo.
- Decreto-Lei314 de 13/03/1967
Art. 27 - Revelar segrêdo obtido em razão de cargo ou função pública que exerça, relativamente a ações ou operações militares ou qualquer plano contra revolucionários, insurrectos ou rebeldes: Pena - reclusão, de 1 a 5 anos.
- Decreto-Lei228 de 28/02/1967
Art. 13 - As Universidades e os estabelecimentos de ensino superior adaptarão seus Estatutos e Regimentos, respectivamente, aos têrmos do presente decreto-lei, no prazo improrrogável de sessenta (60) dias.
- Decreto-Lei2.207 de 28/12/1984
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o capital do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. - BNCC de Cr$27.887.000.000 (vinte e sete bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros) para Cr$290.887.000.000 (duzentos e noventa bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões de cruzeiros), cabendo à União subscrever a parcela do aumento. Parágrafo Único - Para atender ao aumento do capital autorizado neste artigo, o Poder Executivo emitirá obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , no valor de Cr$2...