“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei12.404 de 04/05/2011
Art. 22, §1º - A autorização de que trata o caput fica condicionada à verificação de que a receita bruta do TAV referido no art. 21, entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) ou entre o 6º (sexto) e o 10º (décimo) ano de operação, seja inferior àquela apresentada na proposta econômico-financeira do vencedor da licitação de concessão do TAV ou àquela projetada nos estudos apresentados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em sede da referida licitação, o que for menor, devendo o Ministro da Fazenda encaminhar, ao final de cada semestre, ao Congresso Nacional relatório indicando o valor efetiv...
- Lei11.100 de 25/01/2005
Art. 4º, XI - para o atendimento de transferências de que trata o art. 159 da Constituiçã o, alterado pelas Emendas Constitucionais nºs 42, de 2003, e 44, de 2004, bem como daquelas devidas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios decorrentes de vinculações legais, mediante a utilização do superávit financeiro correspondente apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2004, nos termos do art. 43, §§ 1º , I, e 2º , da Lei nº 4.320, de 1964 ;...
- Lei14.188 de 28/07/2021
Ação contra violência doméstica
Art. 4º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 129 (...) § 13 . Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos)." (NR) "Violência psicológica contra a mulher Art. 147-B . Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitaçã...
- transparência financeira
- controle orçamentário
- fiscalização pública
- Lei5.003 de 27/05/1966
Art. 1º - O art. 95 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimento dos Militares) , passa a ter a seguinte redação: " Art. 95 O militar com encargos de família tem direito a um "auxilio para moradia" no valor mensal de 10% (dez por cento) do seu sôldo. § 1º Entende-se como "encargos de família" do Militar, para os fins previstos neste artigo, os seus dependentes, na forma do disposto no artigo 57 dêste Código. § 2º Suspende-se, temporàriamente, o direito do militar ao "auxilio para moradia", enquanto se encontrar em uma das situações previstas no art. 7º § 3º O auxilio previsto neste artigo será pago ao militar até completar cada per...
- Lei13.195 de 25/11/2015
Art. 1º - Os arts. 38 e 53 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 (...) § 5º Fica a ABGF encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações desse Fundo, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, conforme previsto no art. 18 da Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010 . § 6º Ato do Poder Executivo disporá sobre a remuneração da ABGF pela gestão do Fundo de que trata o § 5º ." (NR) " Art. 53 Após dez a...
- Lei12.424 de 16/06/2011
Art. 5º, §3º - O registro do parcelamento independe do atendimento aos requisitos constantes da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979." "Art. 288-G Na hipótese de procedimento de demarcação urbanística, o registro do parcelamento decorrente de projeto de regularização fundiária de interesse social será feito em todas as matrículas nas quais o auto de demarcação urbanística estiver averbado, devendo ser informadas, quando possível, as parcelas correspondentes a cada matrícula.
- Lei13.326 de 29/07/2016
Art. 23 - Os valores eventualmente devidos a servidores ativos ou aposentados ou a pensionistas abrangidos por esta Lei com base na legislação vigente até o dia anterior ao da implantação de cada tabela de subsídio constante dos Anexos XXVIII e XXIX desta Lei não são cumulativos com os valores decorrentes da aplicação desta Lei aos vencimentos, ao subsídio, aos proventos de aposentadoria ou à pensão.
- Lei12.863 de 24/09/2013
Art. 6º, §2º - As fundações de apoio não poderão:...