“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei15.132 de 30/04/2025
Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 13.594, de 5 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 , poderá ser utilizado até 31 de dezembro de 2029. (...) § 2º Para os anos de 2018 a 2029, o benefício de que trata o caput deste artigo fica limitado aos valores previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais." (NR)...
- Lei11.945 de 04/06/2009
Art. 24 - O art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeitos). "Art. 2º (...) § 3º As disposições deste artigo aplicam-se às vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio de que tratam as Leis nºˢ 7.965, de 22 de dezembro de 1989, 8.210, de 19 de julho de 1991, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, o art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei nº 8.857, ...
- Lei11.273 de 06/02/2006
Art. 1º, §2º - A seleção dos beneficiários das bolsas de estudos será de responsabilidade dos respectivos sistemas de ensino, de acordo com os critérios a serem definidos nas diretrizes de cada programa.
- Lei9.019 de 30/03/1995
Art. 7º, §6º - Verificado o inadimplemento da obrigação, a Secretaria da Receita Federal encaminhará o débito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para inscrição em Dívida Ativa da União e respectiva cobrança, observado o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003)...
- Lei9.126 de 10/11/1995
Art. 7º, §4º - Os financiamentos concedidos na forma deste artigo terão os encargos financeiros ajustados para não exceder o limite de 12% a.a. (doze por cento ao ano) e redutores de até 50% (cinquenta por cento) sobre as parcelas da amortização do principal e sobre os encargos financeiros, durante todo o prazo de vigência da operação, conforme condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional. (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010)...
- Lei11.314 de 03/07/2006
Art. 16 - A Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 36-A: " Art. 36-A É vedado aos ocupantes de cargos efetivos, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e aos dirigentes das Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei o exercício regular de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei." (NR)...
- Lei12.299 de 27/07/2010
Art. 4º, §5º - Na hipótese de o representante do Ministério Público propor aplicação da pena restritiva de direito prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, o juiz aplicará a sanção prevista no § 2º.’ ‘Art. 41-C Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.’ ‘Art. 41-D Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de altera...
- Lei7.799 de 10/07/1989
Art. 1º, §4º, c - aos salários;...