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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei1.776 de 19/12/1952

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei8.414 de 23/04/1992

    Art. 3º - É criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, na forma do Anexo II desta lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes entretanto aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificações e condições de trabalho fixados no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, com as alterações posteriores.

  • Lei8.411 de 06/04/1992

    Art. 3º - É criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região, na forma do Anexo II desta lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes entretanto aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificações e condições de trabalho fixados no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , com as alterações posteriores.

  • Lei1.863 de 21/05/1953

    Art. 1º - Ao cônjuge ou aos filhos, sucessores sobreviventes dos servidores do Estado, que faleceram até um ano após a vigência do Decreto-lei número 3.347, de 12 de junho de 1941 , e que não contribuíram para o pecúlio, a que estavam obrigados, será concedido um auxílio especial de importância correspondente a 80% (oitenta por cento) do pecúlio para o qual deveriam ter contribuído.

  • Lei14.468 de 16/11/2022

    Ampliação do Plano Nacional de Cultura

    Art. 1º - O caput do art. 1º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura (PNC), em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição Federal , na forma do Anexo desta Lei, com duração de 14 (quatorze) anos, regido pelos seguintes princípios: (...)"(NR)...

    • Lei13.416 de 23/02/2017

      Art. 2º, §2º - Para fins da caracterização da situação de emergência de que trata este artigo, o Banco Central do Brasil fica obrigado a enviar o Programa Anual de Produção à Casa da Moeda do Brasil, até 31 de agosto de cada ano, no qual serão indicadas as projeções de demandas de papel-moeda e de moeda metálica para o exercício financeiro seguinte.

    • Lei12.694 de 24/07/2012

      Art. 3º, III - instalação de aparelhos detectores de metais, aos quais se devem submeter todos que queiram ter acesso aos seus prédios, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvados os integrantes de missão policial, a escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios.

      • Lei10.814 de 15/12/2003

        Art. 1º - Às sementes da safra de soja geneticamente modificada de 2003, reservadas pelos agricultores para o uso próprio, consoante os termos do art. 2º, inciso XLIII, da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e que sejam utilizadas para plantio até 31 de dezembro de 2003, não se aplicam as disposições:...