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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei9.846 de 26/10/1999

    Art. 3º - Os empréstimos concedidos com base nesta Lei serão realizados com recursos captados pelo Tesouro Nacional para tal finalidade e serão pagos em até noventa e seis prestações mensais, calculadas com base no Sistema de Amortização Constante - SAC, vencendo-se a primeira no dia 31 de janeiro de 2002 e as demais no último dia útil de cada mês, observadas as seguintes condições:...

  • Lei2.198 de 06/04/1954

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei3.483 de 08/12/1958

    Art. 1º - Os empregados admitidos à conta de dotações constantes das verbas 1.0.00 - custeio, consignação 1.6.00 - Encargos Diversos, 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social, Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento, e 4.0.00 - Investimentos, consignação 4.1.00 - Obras, ficam equiparados aos extranumerários mensalistas da União desde que contem ou venham a contar 5 (cinco) anos de exercício. (Vide Lei nº 3.966, de 1961)...

  • Lei3.464 de 26/11/1958

    Art. 1º - O Poder Executivo consignará no Orçamento da República, anexo referente ao Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), anualmente, e em cinco exercícios consecutivos, a partir do ano de 1958, a importância de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para a construção do novo trecho São Paulo-Curitiba, da rodovia BR-2, do Plano Rodoviário Nacional.

  • Lei14.453 de 21/09/2022

    Art. 2º - As prestadoras do TVA que estavam com seus atos de autorização de uso de radiofrequência vigentes na data de publicação da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, poderão solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a renovação de autorização do direito de uso de radiofrequência no prazo de até 1 (um) ano, contado da data de promulgação desta Lei.

  • Lei5.346 de 03/11/1967

    Art. 2º - É acrescentado ao art. 180 do Código Penal o seguinte parágrafo: "§ 4º No caso dos bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, emprêsa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista adquiridos dolosamente: Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa de 1 (um) a 5 (cinco) salários-mínimos do maior vigente no País."...

    • Lei5.464 de 02/07/1968

      Art. 1º - É reconhecida de utilidade pública a Fundação Ford (the Ford Foundation), com sede em New York, Estados Unidos da América do Norte, que funciona no Brasil por intermédio de um representante especialmente designado em virtude de autorização que lhe foi concedida pelo Decreto nº 54.554, de 28 de outubro de 1964, publicado no Diário Oficial de 4 de novembro do mesmo ano.

    • Lei1.689 de 02/10/1952

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 220.000,00 - (duzentos e vinte mil cruzeiros) - para pagamento, no ano de 1952, dos prêmios instituídos pela Lei nº 1.512, de 19 de dezembro de 1951 , e para aquisição de quadros premiados no Salão Nacional de Belas Artes e Salão Nacional de Arte Moderna.