“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei4.765 de 30/08/1965
Art. 1º - É assegurado aos Oficiais Engenheiros da Reserva de 2ª Classe da Aeronáutica, convocados para o serviço ativo que estejam há 10 (dez) ou mais anos em atividade ininterrupta, o direito de contribuírem para a Pensão Militar e o de serem transferidos para a inatividade nos têrmos das Leis nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954 e 3.765, de 4 maio de 1960.
- Lei5.540 de 28/11/1968
Art. 16, Parágrafo Único - No caso de instituição federal de ensino superior, será de quatro anos o mandato dos dirigentes a que se refere este artigo, sendo permitida uma única recondução ao mesmo cargo, observado nos demais casos o que dispuserem os respectivos estatutos ou regimentos, aprovados na forma da legislação vigente, ou conforme estabelecido pelo respectivo sistema de ensino. (Incluído pela Lei nº 9.192, de 1995)...
- Lei13.587 de 02/01/2018
Art. 4º, II, b - no caso de transferências aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; de despesas do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; e de complemento da atualização monetária do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com recursos provenientes de: 1. anulação de dotações que lhes tenham sido consignadas; e 2. excesso de arrecadação ou superávit financeiro de receitas que tenham vinculação constitucional ou legal.
- Lei3.415 de 30/06/1958
Art. 1º - Fica revigorada pelo prazo máximo de um ano a contar de 30 de julho de 1958 a Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 , com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 3.084, de 29 de dezembro de 1956 e prorrogada pela Lei nº 3.344 de 14 de dezembro de 1957. (Vide Lei nº 3.590, de 1959)...
- Lei1.832 de 02/04/1953
Art. 1º - São extensivas aos Capitães Médicos e Oficiais Subalternos Médicos e Oficiais Subalternos Médicos da Reserva de 2ª Classe do Exército, bem como aos do Exército de 2ª linha, convocados no decorrer da última guerra, as disposições constantes do artigo 6º da Lei número 1.125, de 7 de junho de 1950.
- Lei1.911 de 22/07/1953
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei6.756 de 17/12/1979
Art. 1º - Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar, à Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM, mediante escritura pública uma área de terra de sua propriedade, com 60.000 m² ( sessenta mil metros quadrados), localizada no Município de Icó, Estado do Ceará, destinada à construção de um armazém convencional, e definida na planta constante do Processo MI nº 13.178/79, devidamente rubricada pelo Secretário - Geral do Ministério do Interior. (Redação dada pela Lei nº 6.852, de 1980)...
- Lei11.523 de 18/09/2007
Art. 1º - É instituída a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância do período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.