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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei13.506 de 13/11/2017

    Art. 17, §2º - Na hipótese de não ser iniciado o processo administrativo sancionador no prazo previsto no § 1º deste artigo, as medidas cautelares perderão automaticamente sua eficácia e não poderão ser novamente aplicadas se não forem modificadas as circunstâncias de fato que as determinaram.

    • Lei13.594 de 05/01/2018

      Art. 1º, §2º - Para os anos de 2018 a 2029, o benefício de que trata o caput deste artigo fica limitado aos valores previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais. (Redação dada pela Lei nº 15.132, de 2025)...

    • Lei11.311 de 13/06/2006

      Art. 8º, II - ao art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, alterada pelo art. 3º desta Lei, para as declarações de ajuste anual relativas aos anos-calendário a partir de 2006, inclusive;...

    • Lei2.214 de 02/06/1954

      Art. 2º, §3º - As Obrigações de Guerra só serão entregues aos subscritores compulsórios com base no impôsto de renda, contra o recolhimento dos comprovantes que lhes são fornecidos pelas repartições arrecadadoras quando do pagamento respectivo, os quais serão sempre inutilizados a carimbo ou picote.

    • Lei4.621 de 30/04/1965

      Art. 10 - Na determinação da renda líquida sujeita ao impôsto de que trata o art. 10 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , será permitido deduzir do rendimento bruto, além dos encargos de família relativos ao outro cônjuge, filhos e dependentes, da contribuição de previdência social e do impôsto sindical, os gastos previstos nos itens V, letra c , e VII, VIII e XIII do art. 18 da mesma Lei, as pensões alimentícias pagas em virtude de sentença judicial definitiva, bem assim as deduções referidas no parágrafo único dêste artigo. (Vide Decreto nº 56.284, de 1965)...

    • Lei12.595 de 19/01/2012

      Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO-2012 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF e na LDO-2012 e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de quaisquer valores incluídos ou acrescidos em decorrência da aprovação de emendas individuais aprese...

    • Lei1.912 de 23/07/1953

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente ano, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 - (três milhões de cruzeiros) - a fim de custear, em parte, as despesas com a organização e a realização do Sexto Congresso Eucarístico Nacional, na cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, a ocorrer no mês de agôsto de 1953.

    • Lei2.934 de 31/10/1956

      Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.