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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei11.910 de 18/03/2009

    Art. 1º - O art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105 (...) VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. (...) § 5º A exigência estabelecida no inciso VII do caput deste artigo será progressivamente incorporada aos novos projetos de automóveis e dos veículos deles derivados, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do 1º (primeiro) ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação e a par...

  • Lei13.104 de 09/03/2015

    Art. 1º - O art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , passa a vigorar com a seguinte redação: "Homicídio simples Art. 121 (...) Homicídio qualificado § 2º (...) Feminicídio VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (...) § 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. (...) Aumento de pena (...) § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime fo...

    • Lei10.173 de 09/01/2001

      Art. 1º - A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 1.211-A . Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância." (AC) * "Art. 1.211-B O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas." (AC) "Art. 1.211-C Concedida a prioridade, esta não cessa...

    • Lei4.720 de 08/07/1965

      Art. 7º - A presente Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do segundo semestre do ano de 1965, devendo a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento, inclusive para essas promoções, obedecer às prescrições do artigo 14, da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 , com as alterações feitas por esta Lei.

    • Lei9.649 de 27/05/1998

      Art. 24-a, §2º - O titular do cargo de Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano terá prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)...

    • Lei13.139 de 26/06/2015

      Art. 16 - São isentas do pagamento de laudêmio, de foro ou de taxas de ocupação as pessoas jurídicas de direito privado:...

    • Lei8.692 de 28/07/1993

      Art. 16 - O inciso IV do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º (...) I - (...) II - (...) III - (...) IV - prazo máximo de trinta anos". (...)...

    • Lei14.937 de 26/07/2024

      Art. 8º, III - Taxa Prefixada do Programa de Financiamento às Micro, Pequenas e Médias Empresas (Taxa Prefixada MPME): composta da taxa de juros prefixada baseada na estrutura a termo da taxa de juros das LTN e das NTN-F para o prazo de 3 (três) anos, aplicável exclusivamente para microempresas e pequenas empresas, em conformidade com o estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), e para médias empresas, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. § 1º A parcela prefixada da TLP e as Taxas Prefixadas, prevista...