“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Decreto-Lei274 de 28/02/1967
Art. 50, §3º - Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas criados na Lei nº 3.948, de 1 de setembro de 1961 , bem como a atual Tabela de Funções em Comissão do Tribunal, a fim de que sejam reestruturados juntamente com o sistema de funções em comissão a que alude o art. 65 dêste decreto-lei.
- Decreto-Lei9.663 de 28/08/1946
Art. 3º - Fica feita a seguinte alteração no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde ( Anexo número 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ). VERBA 3 - SERVICOS E ENCARCOS Consignação I - Diversos Subc. 52 - Serviços de saúde e higiene 34 - Departamento Nacional de Saúde 10 - Divisão de Organização Hospitalar Passa de: Cr$:...
- Decreto-Lei9.862 de 13/09/1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que há tôda conveniência, dada a situação atual dos produtos nacionais julgados de primeira necessidade de se promover, por tôdas as formas, o aumento das suas disponibilidades, de modo a assegurar, eficientemente, o suprimento normal dos mercados internos, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.050 de 21/10/1969
Art. 1º - Fica alterado o Quadro Único de Pessoal, da Universidade Federal da Paraíba, com a exclusão de 1 (um) cargo, código P-1701-14-B, da Série de Classes de Auxiliar de Enfermagem, que é transferido com a sua atual ocupante, Lúcia Sales da Silva, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura.
- Decreto-Lei2.470 de 01/09/1988
Art. 5º - o § 3º do art. 25 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.136, de 7 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º o Regulamento disporá sobre a anulação do crédito ou o restabelecimento do débito correspondente ao imposto deduzido, nos casos em que os produtos adquiridos saiam do estabelecimento com isenção do tributo ou os resultantes da industrialização estejam sujeitos à alíquota zero, não estejam tributados ou gozem de isenção, ainda que esta seja decorrente de uma operação no mercado interno equiparada à exportação ressalvados os casos expressamente cont...
- Decreto-Lei4.841 de 17/10/1942
Art. 2º - É prorrogada a continuidade da exploração dos seringais pelos seringalistas, que exerceram suas atividades produtivas regularmente, até a data da publicação desta lei desde que se trate de seringais financiados pelo Banco de Crédito da Amazônia S.A. e enquanto se encontrem em débito para com o mesmo. A transferência, cessão, ou venda de exploração de seringal pelo seringalista financiado pelo Banco de Crédito da Amazônia S.A., ou a êste devedor, operar-se-á sempre com anuência prévia do referido Banco; nos demais casos, as citadas operações de venda ou transferência, feitas pelos seringalistas serão obrigatòriamente comunicadas ao Ba...
- Decreto-Lei1.173 de 07/06/1971
Art. 1º - O § 3º do artigo 19 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, alterado pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.089, de 2 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) § 3º A correção será procedida por ocasião do encerramento do balanço de cada exercício, e os lançamentos consequentes registrados no próprio exercício social a que se refere, em conta apropriada do passivo não exigível e a débito da conta de lucros e perdas, e, vedada a sua utilização para qualquer outro fim, deverá ser incorporada no capital social, a critério da emprêsa, de acordo com a legislação especifica".
- Decreto-Lei9.025 de 27/02/1946
Art. 6º - É assegurado o direito de retôrno ao capital estrangeiro previamènte registrado na Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., desde que a parcela anual de transferência não exceda de 20% do capital registrado. (Vide Del, 9.602, de 1946) (Revogado pela Lei nº 1.807, de 1953) Parágrafo Único. Após dois (2) anos de permanência no País, o capital estrangeiro aplicado em títulos da Divida Interna Brasileira ou de outra renda fixa terá garantida sua transferência imediata e integral. (Revogado pela Lei nº 1.807, de 1953)...