“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei2.856 de 29/08/1956
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
- Lei5.549 de 03/12/1968
Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
- Lei3.454 de 06/01/1918
Art. 134 - Fica approvado o contracto de 24 de novembro de 1916, autorizado pelo decreto n.12.088, de 31 de maio desse anno, e celebrado entre o ministro da Viação e o governo do Estado da Bahia, concedendo á Navegação Bahiana a subvenção annual de duzentos e setenta contos de réis (270:000$000) pelo periodo de cinco annos, que, para os effeitos do respectivo pagamento, será contado de 1 de janeiro do dito anno.
- Lei14.687 de 20/09/2023
Art. 1º, §2º - A criação e o provimento dos cargos a que se referem os incisos II e III do caput deste artigo serão implementados gradativamente na forma do Anexo desta Lei e estarão condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual de cada um dos anos correspondentes, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias.
- Lei12.595 de 19/01/2012
Art. 4º, VI - de pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos federais e dos militares das Forças Armadas prevista no art. 37, inciso X, da Constituição, e nos arts. 80 e 81 da LDO-2012, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas:...
- Lei12.798 de 04/04/2013
Art. 4º, VI - de pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes da revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos federais e dos militares das Forças Armadas prevista no art. 37, inciso X, da Constituição, e nos arts. 78 e 79 da LDO-2013, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas:...
- Lei3.168 de 06/06/1957
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento do auxilio anual, concedido pela Lei nº 2.119. de 27 de novembro de 1953 , no exercício de 1954, à Policlínica Geral do Rio de Janeiro.
- Lei5.589 de 03/07/1970
Art. 7º, II - "Art. 129(...) § 2º As sociedades registradas em Bolsas de Valores ficam obradas a remeter às entidades junto às quais mantenham registro, até 30 (trinta) dias após o enceramento do primeiro e segundo semestres do seu exercício anual, um balanço econômico-financeiro provisório, demonstrativo dos resultados, com esclarecimentos necessários, que serão afixados pelas Bolsas.