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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei14.993 de 08/10/2024

    Art. 17, §3º - A obrigação de que trata o caput deste artigo será comprovada pela compra ou utilização de biometano no ano civil ou pelo registro anual da aquisição de CGOB, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo CNPE.

  • Lei5.851 de 07/12/1972

    Art. 4º, I - a contribuição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para pesquisas agropecuárias, fixada pelo Ministro de Estado da Agricultura até o limite de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária anual da autarquia;...

  • Lei831 de 23/09/1949

    Art. 2º, §2º - Se o Tesouro Nacional não dispuser de recursos suficientes, o Poder Executivo fará mediante contrato com terceiro ou terceiros, as necessárias operações de crédito, a juro nunca superior a 6% (seis por cento) anuais, podendo também, se o mercado o comportar, emitir apólices da dívida pública ao juro anual de 5% (cinco por cento).

  • Lei12.783 de 11/01/2013

    Art. 21 - Ficam desobrigadas, a partir dede janeiro de 2013, do recolhimento da quota anual da RGR:...

  • Lei10.848 de 15/03/2004

    Art. 2-b - Na contratação da geração prevista na alínea a do inciso II do § 8º do art. 2º desta Lei, para fins de repasse de custo devem ser observados os Valores Anuais de Referência Específicos (VRES) definidos pelo Ministério de Minas e Energia e a regulação da Aneel, não podendo a concessionária ou permissionária de distribuição contratar nessa modalidade mais que 10% (dez por cento) da sua necessidade de expansão anual. (Redação dada pela Lei nº 14.182, de 2021)...

  • Lei14.181 de 01/07/2021

    Art. 1º, §2º - Para efeitos deste Código, o custo efetivo total da operação de crédito ao consumidor consistirá em taxa percentual anual e compreenderá todos os valores cobrados do consumidor, sem prejuízo do cálculo padronizado pela autoridade reguladora do sistema financeiro.

  • Lei12.350 de 20/12/2010

    Art. 44 - A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A: "Art. 12-A Os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. § 1º O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do créd...

  • Lei9.065 de 20/06/1995

    Art. 37, §5º, II - compensado com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subseqüente, se negativo, assegurada a alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos, a restituição do montante pago a maior." "Art. 43 (...) § 8º O débito dos prejuízos a que se refere o parágrafo anterior poderá ser efetuado, independentemente de se terem esgotados os recursos para sua cobrança, após o decurso de:...