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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei10.451 de 10/05/2002

    Art. 2º, II, c - à quantia de R$ 1.272,00 (um mil, duzentos e setenta e dois reais) por dependente; (...)" (NR) "Art. 10 Independentemente do montante dos rendimentos tributáveis na declaração, recebidos no ano-calendário, o contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que consistirá em dedução de 20% (vinte por cento) do valor desses rendimentos, limitada a R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), na Declaração de Ajuste Anual, dispensada a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. (...)"(NR)...

    • Lei4.943 de 06/04/1966

      Art. 9º, Parágrafo Único - Excetuadas as dotações para as despesas do pessoal civil, as demais dotações orçamentárias consignadas à Casa de Rui Barbosa, no atual orçamento, serão entregues à Fundação a título de subvenção.

    • Lei5.536 de 21/11/1968

      Art. 14 - Fica alterada para Técnico de Censura a denominação das classes integrantes da atual série de Classes de Censor Federal, Código PF-101, do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal.

    • Lei5.663 de 21/06/1971

      Art. 2º, Parágrafo Único - Ao atual Presidente que, em virtude da aplicação do disposto neste artigo, tiver reduzida a gratificação de representação, fica assegurada, até o término de seu mandato, a percepção da respectiva diferença.

    • Lei4.625 de 31/12/1922

      Art. 31, II - É isenta do imposto a renda annual inferior a 6:000$ (seis contos de réis), vigorando para a que exceder dessa quantia a tarifa que for annualmente fixada pelo Congresso Nacional.

    • Lei3.765 de 04/05/1960

      Art. 25 - Os contribuintes do atual montepio militar, não abrangidos nos arts. 1º e 2º, terão seus direitos assegurados e sua situação regulada por esta lei, inclusive quanto à contribuição e aos beneficiários.

    • Lei6.831 de 23/09/1980

      Art. 2º, §2º - Na hipótese de ser ultrapassada a primeira referência da classe inicial, a inclusão será efetuada na referência de valor igual ou superior mais próximo do atual vencimento básico percebido pelo servidor.

    • Lei6.241 de 22/09/1975

      Art. 7º - Até a data da instalação do novo Tribunal fica mantida a atual competência dos Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª e 4ª Regiões, inclusive a residual sobre os recursos já manifestados.