“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei13.636 de 20/03/2018
Art. 1º, §2º - A renda ou a receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO, definidos no § 1º deste artigo, fica limitada ao valor máximo de receita bruta estabelecido para a microempresa, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . (Redação dada pela Lei nº 13.999, de 2020)...
- Lei13.316 de 20/07/2016
Art. 33 - A eficácia do disposto nesta Lei é condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual, com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal , e ao atendimento das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .
- Lei14.756 de 15/12/2023
Art. 2º, §2º - A atualização anual das tabelas de emolumentos dos serviços notariais e de registro no Distrito Federal e nos Territórios dar-se-á pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice que vier a substituí-lo. (Promulgação partes vetadas)...
- Lei12.663 de 05/06/2012
Lei Geral da Copa
Art. 42, Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput , considera-se renda mensal 1/12 (um doze avos) do valor total de rendimentos tributáveis, sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, não tributáveis e isentos informados na respectiva Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
- Lei9.519 de 26/11/1997
Art. 13, III - os Oficiais do atual Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais serão posicionados no Corpo de Engenheiros da Marinha;...
- Lei3.434 de 20/07/1958
Art. 29, XIV - prestar contas, em juízo, da administração dos valores recebidos, e apresentar, em anexo ao seu relatório anual, relação dos valores arrecadados e da respectiva aplicação, sob pena de ser considerado em falta grave;...
- Lei8.233 de 10/09/1991
Art. 9º - Até a data de instalação do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, é mantida a atual competência do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
- Lei9.440 de 14/03/1997
Art. 7º - O Poder Executivo poderá estabelecer, para as empresas referidas no § 1º do art. 1º , em cuja produção forem utilizados insumos importados, relacionados no inciso II do mesmo artigo, índice médio de nacionalização anual, decorrente de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.