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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei1.821 de 12/03/1953

    Art. 2º, VII - Cursos ministrados em institutos idôneos de país estrangeiro, eqüivalentes aos do segundo ciclo da atual legislação brasileira, desde que preenchidas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 3.104, de 1957)...

  • Lei10.307 de 08/11/2001

    Art. 1º - Fica denominado "Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - Professor Romero Marques" o atual Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, localizado no Recife, Estado de Pernambuco.

  • Lei5.887 de 31/05/1973

    Art. 14, Parágrafo Único - A contagem de tempo de serviço a que se refere este artigo não dará direito à percepção de atrasados, nem alterará a atual classificação por antigüidade dentro de cada Classe.

  • Lei1.803 de 05/01/1953

    Art. 7º - O Govêrno Federal mandará estudar a situação decorrente da transferência da sede do Govêrno para o atual Distrito Federal e a organização do novo Estado da Guanabara, previsto na Constituição.

  • Lei2.033 de 20/09/1871

    Art. 29, §7º - Haverá na Côrte mais dous Escrivães de Orphãos e mais um para o Jury e execuções criminaes com o vencimento annual de 1:200$, tendo igual vencimento o Escrivão companheiro.

  • Lei3.470 de 28/11/1958

    Art. 46, Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a emitir os títulos da Dívida Pública Federal a que se refere êste artigo até o montante anual da respectiva previsão do orçamento geral da União.

  • Lei13.898 de 11/11/2019

    Art. 112, §5º, VIII - publicar, até o dia 30 de abril de 2020, em seus portais de transparência, nos sítios eletrônicos a que se refere o § 2º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 2011 , relatório anual do impacto de suas operações de crédito no combate às desigualdades mencionadas no inciso II deste parágrafo.

  • Lei9.639 de 25/05/1998

    Art. 5º, §2º - Constará, ainda, no acordo mencionado neste artigo, cláusula em que o Estado, o Distrito Federal ou o Município autorize a retenção pelas instituições financeiras de outras receitas estaduais, distritais ou municipais nelas depositadas e o repasse ao INSS do restante da dívida previdenciária apurada, na hipótese em que os recursos oriundos do FPE e do FPM não forem suficientes para a quitação da amortização prevista no art. 1º e das obrigações previdenciárias correntes. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)...